Liquidar o crédito pessoal

Liquidar o credito pessoal
Liquidar o credito pessoal

Liquidar o crédito pessoal

Para liquidar o crédito pessoal existem alguma burocracias a ter em conta.

Para quem decidiu que quer liquidar o crédito pessoal, deve saber que não bastará dirigir-se ao banco e efetuar o pagamento.

Claro que qualquer entidade gosta que lhe sejam feitos os pagamentos, ainda assim para liquidar o crédito pessoal terá que proceder a um aviso prévio.

O motivo deste procedimento deve-se a um calculo que terá de ser feito relativamente aos juros da dívida e aos documentos que necessitam ser assinados para que o mesmo aconteça.

No caso de querer liquidar o seu crédito pessoal terá que:

  • Efetuar um aviso com 30 dias de antecedência
  • O reembolso terá que coincidir com o pagamentos das parcelas, em caso de pagamento parcial

A liquidação de crédito  pessoal pode ser total ou parcial.

No caso de ter um contrato com uma taxa de juro variável, não terá lugar qualquer pagamento de comissão pelo reembolso antecipado.

Contudo se tiver um contrato com uma taxa de juro fixa a instituição financeira pode:

  • Cobrar 0,5%, se o reembolso antecipado for feito num período superior a um ano da data de termino do contrato
  • Cobrar 0,2%, nas restantes situações

Estará ainda isento do pagamento da taxa de comissão se:

  • O reembolso tiver lugar numa altura  em que a taxa nominal (TAN) do contrato seja variável, para contratos com taxa mista
  • O contrato de crédito for sob a forma de facilidade de descoberto
  • O reembolso seja efetuado em execução de contrato de seguro destinado a garantir o crédito

 

Reembolso antecipado do crédito pessoal

Os reembolsos antecipados trazem sempre vantagens. Uma vez amortizado o capital em dívida irá baixar o valor dos juros. Em suma baixará o valor da mensalidade, uma vez que o prazo de termino do contrato se mantém.

De qualquer das formas recorde-se que ao valor em dívida acrescem juros.

Assim sendo, e se for fazer uma liquidação total do crédito pessoal certifique-se que tem, efetivamente, o valor total.

No caso de se tratar de um reembolso total do crédito à habitação terá datas de aviso mais curtos.

Contudo, no reembolso total, ao valor a pagar acresce o valor do processo para a remoção da hipoteca.

Os créditos à habitação são feitos, na esmagadora maioria, com a casa como hipoteca do crédito, por isso tem o nome de crédito hipotecário.

Quando o valor em dívida é completamente saldado tem lugar a assinatura de um contrato em que este vínculo deixa de existir.

Se for este o seu caso saiba que:

  • O aviso terá que ser feito com 7 dias de antecedência, no caso de reembolso parcial
  • Em caso de reembolso parcial o pagamento terá que coincidir com o pagamento das prestações
  • Se fizer um reembolso total, terá que efetuar um aviso com 10 dias de antecedência

As regras de pagamento de comissão são aplicadas da mesma forma que no crédito pessoal.

Tenha em atenção que caso o seu crédito tenha sido contratado antes de 1 de Julho de 2009 as regras de reembolso antecipado são diferentes.

Neste caso o ideal será falar com o seu gestor de conta.

Para comunicar o reembolso à instituição deverá enviar uma carta, ou usar um suporte igualmente duradouro.

Mais uma vez, liquidar o crédito pessoal traz sempre vantagens, basta que saiba como faze-lo.