Alterar morada fiscal, em 2 passos?

Alterar morada fiscal
Alterar morada fiscal

Alterar morada fiscal, como fazer?

Pensa em mudar de habitação ou já concretizou essa mudança?

Segundo a lei, temos (no máximo) 60 dias para alterar morada fiscal no Cartão de Cidadão.

A morada fiscal, ou seja, a morada que é declarada no Cartão de Cidadão é considerada como habitação própria permanente do proprietário.

Assim, se tiver mais propriedades em seu nome, as restantes serão consideradas secundárias e, a nível fiscal, usufruem de condições diferentes, nomeadamente a nível de impostos (IMI).

Caso não atualize os seus dados nas Finanças, fica sujeito a uma multa que poderá ir de 75 a 375 euros nem poderá usufruir de todos os benefícios fiscais (exemplo a isenção de IMI).

Portanto, se pensa vender, arrendar ou comprar uma casa ou apartamento, saiba já como alterar morada fiscal. Nós ensinamos em poucos passos!

Como alterar morada fiscal

Hoje em dia, quando se muda de habitação, não é necessário fazer um novo documento de identificação.

É possível regularizar a situação numa Loja do Cidadão, num balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), num dos Espaços Cidadão ou tratar de todo o processo burocrático online.

Contudo, para concretizar esta ação, é obrigatório que esteja nas seguintes condições: 

  • Caso seja um cidadão brasileiro e queira alterar a sua morada fiscal para uma nova em território português, então é fundamental que esteja abrangido pelo tratado de Porto Seguro e que apresente um Cartão de Cidadão válido;
  • Se já é um cidadão português, então basta que tenha um Cartão de Cidadão válido;
  • Quando o cidadão tem menos de 12 anos, para alterar morada fiscal é necessário que um dos pais ou um representante legal que tenha direitos de parentalidade acompanhe o menor. Por sua vez, esta pessoa com responsabilidade parentais terá que apresentar igualmente um documento de identificação válido;
  • Numa situação de incapacidade ou interditação por uma anomalia psíquica, é imprescindível a presença de um responsável pela sua tutela para que consiga concretizar a alteração da morada fiscal. Esse responsável também terá que levar um documento de identificação válido.
documentos para crédito habitação
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Documentos para alterar morada fiscal

Se pretende tratar de todo o processo burocrático que envolve alterar morada fiscal online, ou seja, através do portal ePortugal ou Portal das Finanças, então necessita de uma Chave Móvel Digital, um leitor que permite “ler” o seu Cartão de Cidadão” e instalar no seu computador a aplicação Autenticação.gov, além dos devidos dados de acesso.

Por outro lado, se quiser tratar do assunto pessoalmente, leve consigo toda a informação completa da nova morada, os códigos de PIN, o seu Cartão de Cidadão e a carta de confirmação da morada (deverá receber esta carta, depois de alterar morada fiscal).

Alterar morada fiscal através de um balcão

Seja numa Loja do Cidadão, num Espaço Cidadão ou num balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), poderá efetuar a alteração da sua morada fiscal, mas tenha em conta que terá de se deslocar duas vezes ao mesmo local.

Esta é a alternativa para concretizar esta mudança, caso não tenha (ou não queira adquirir) um leitor de Cartão de Cidadão.

Na primeira ida a um balcão terá que indicar ao funcionário que pretende alterar morada fiscal, indicando a nova morada completa.

Não se esqueça de levar o Cartão de Cidadão (e respetivos códigos PIN) ou o seu Bilhete de Identidade, porque irá ser-lhe solicitado durante este processo.

Depois, terá que aguardar até 5 dias úteis para receber uma carta que contém um código de confirmação na sua nova morada fiscal.

Assim que tenha essa carta na sua posse, desloque-se novamente ao balcão e leve essa carta consigo.

Aí, o funcionário irá pedir-lhe o código PIN presente nessa carta.

Chamamos a atenção que deverá levar consigo o PIN de morada e o PIN de autenticação.

Caso tenha perdido esses códigos, então tem as seguintes possibilidades:

  • Se solicitou o Cartão de Cidadão após o dia 16 de abril de 2018, pode recuperar os códigos PIN num balcão de atendimento do Cartão de Cidadão
  • Se tiver solicitado antes dessa data, então terá que fazer um novo Cartão de Cidadão (cujo custo é de 15 euros)
Como recuperar senha finanças
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Alterar morada fiscal através do Portal das Finanças

Uma das maneiras de efetuar a alteração da morada fiscal é utilizar o Portal das Finanças.

No entanto, apenas os cidadãos que ainda possuam o Bilhete de Identidade (e que residam dentro da União Europeia) é que conseguem solicitar essa mudança através deste portal.

Se já possuir Cartão de Cidadão, então apenas poderá realizar este processo através do portal ePortugal ou deslocar-se até um balcão.

Passo 1 – Pedido da alteração da morada fiscal

  • Para iniciar este processo, introduza https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html no seu browser e faça a autenticação com o seu número de contribuinte (NIF) e senha de acesso
  • Acede à área “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários”
  • Escolha a seção “Serviços”
  • Escolha a opção “Entregar pedido de alteração” na área de “Dados Cadastrais”
  • Volte a fazer a sua autenticação através da senha de acesso e o seu NIF no Portal das Finanças
  • Digite a nova morada fiscal e confirme todos os dados, finalizando o processo através do botão “Submeter”
  • Aguarde até 5 dias úteis pela chegada de uma carta que contém um código de confirmação, a qual é entregue na sua nova morada. Se não receber essa carta no prazo estipulado, deverá enviar imediatamente um email para cartaodecidadao@irn.mj.pt ou contatar o +351 210 990 111 para esclarecer toda a situação.

Passo 2 – Confirmação da alteração da morada fiscal

  • Com a carta de confirmação em sua posse, aceda ao Portal das Finanças através do seu NIF e senha de acesso
  • Selecione a opção “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários”
  • Procure a área “Serviços” e, posteriormente, “Dados Cadastrais”
  • Clique na opção “Confirmar Morada”
  • Digite o código de confirmação que se encontra na carta
  • Após este último passo, a sua morada fiscal foi alterada com sucesso

Alterar morada fiscal através do portal ePortugal

Se quer evitar filas ou não lhe apetece sair de casa, saiba que pode tratar de alterar morada fiscal no portal ePortugal, também conhecido como Portal do Cidadão.

Apenas necessita de um leitor que permita interpretar o seu Cartão de Cidadão e os códigos PIN, realizando todo o processo em dois passos: o pedido e a confirmação da alteração.

Passo 1 – Pedido da alteração da morada fiscal

  • Aceda ao portal ePortugal
  • Selecione a opção “Alterar a morada do Cartão de Cidadão” na seção “Cidadãos”
  • Agora, na seção “Alterar Online”, selecione a opção “Alterar Agora”
  • Através da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão valide os seus dados de autenticação
  • A partir deste momento, introduza a informação completa e válida da sua nova morada fiscal
  • Após concretizar com sucesso este último passo, deverá aguardar a confirmação desta alteração de morada através da receção de uma carta que poderá demorar até 5 dias úteis. Se não tiver essa carta de confirmação na sua nova morada fiscal no prazo estipulado, então deverá enviar imediatamente um email para cartaodecidadao@irn.mj.pt ou contatar o +351 210 990 111 para esclarecer toda a situação.

Passo 2 – Confirmação da alteração da morada fiscal

  • No leitor de leitura, introduzia o seu Cartão de Cidadão
  • Entre na aplicação relacionada com o documento de identificação
  • Selecione a opção “Cartão” e, posteriormente, selecione “Morada”
  • Digite o PIN que recebeu através da carta referente à sua morada fiscal atual
  • Selecione a opção “Confirmar”, após validar que o PIN está correto
  • Na carta de confirmação da alteração da morada fiscal encontra o código de confirmação da nova morada e o número relativo ao processo de alteração. Introduza esses dados na aplicação.
  • Insira o PIN de autenticação, o qual também se encontra presente nessa mesma carta
  • A partir deste momento, essa morada será considerada para várias entidades do Governo, tais como Segurança Social, Finanças, recenseamento eleitoral, Saúde e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Para acompanhar o estado do processo de alteração fiscal através do portal ePortugal, basta selecionar a opção “Área reservada”, seguidamente clicar na opção “Serviços Cidadão” e, por fim, selecionar “ePortugal”.

Alterar morada fiscal através do telemóvel

Se tiver a Chave Móvel Digital (CMD) e a aplicação Autenticação.gov instalada no seu telemóvel, então poderá alterar morada fiscal através de uma chamada.

Contate o número +351 300 003 990 e siga as instruções do operador. No entanto, apenas poderá utilizar esta alternativa entre as 9h e as 18h dos dias úteis.

Quanto terei que pagar para alterar morada fiscal?

Se solicitar a alteração da morada fiscal presencialmente terá que desembolsar o valor de 3 euros.

Por outro lado, se optar por realizar esta operação online, então não terá que pagar pelo serviço.

Mas, tenha também em conta que, se optar por alterar morada fiscal através do telemóvel, o custo da chamada é o valor cobrado por telecomunicações para redes fixas.

Desta forma, confirme o seu plano tarifário, antes de efetuar a alteração da morada fiscal através do telemóvel.

Caso contrário, poderá ser surpreendido com uma conta generosa!