Cancelar debito direto

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A partir de 2017, um dos métodos de pagamento que mais cresceu em Portugal foi o debito direto.

Normalmente, este instrumento de pagamento é utilizado para efetuar pagamentos com alguma regularidade como despesas do gás, da água, da luz, prestações da habitação, seguros, segurança social, entre outros.

Afinal, quem nunca teve que efetuar o pagamento de uma quantia adicional (exemplo juros de mora ou pela reativação de um serviço) por causa de ter pago uma fatura fora do limite de tempo?

Além de evitar perdas de tempo em filas de espera e deslocações aos balcões dos serviços, também não anda sempre preocupado com os prazos de pagamento das suas faturas.

Algumas entidades credoras até oferecem descontos nas faturas mensais, caso adira ao débito direto.

Desta forma, permite-lhe poupar uma certa quantia monetária ao final do mês, de uma forma simples e prática.

Entretanto, este tema resulta em várias questões: é possível cancelar debito direto? Como e temos represálias a nível monetário?

Fique a saber como cancelar debito direto!

O que é o debito direto?

Afinal, o que significa realmente “debito direto”?

É uma autorização que permite a uma entidade credora (destinatário do pagamento) retirar um determinado valor monetário da sua conta à ordem por um tempo previamente definido.

Para isso, o cliente (aquele que paga o serviço) terá que estabelecer um acordo previamente com o beneficiário.

É uma forma simples, cómoda e rápida para liquidar as suas despesas mensais.

Atenção, se não estiver estabelecido o montante máximo possível que a entidade credora possa retirar (sem consultá-lo) diretamente da sua conta bancária e/ou definido o período de tempo, este método de pagamento poderá resultar em perdas de dinheiro.

Não se assuste, uma vez que é possível cancelar debito direto a qualquer altura.

Mas, segundo o Banco de Portugal, para não ter consequências jurídicas, a inativação de uma autorização de débito direto deverá ser realizada junto da entidade credora e a entidade bancária.

Ou seja, se apenas efetuou num dos lados, então não significa que a autorização de débito direto fique automaticamente sem efeito.

Condições do débito direto

As condições do débito direto para clientes particulares são prestadas de forma gratuita.

Qualquer entidade credora é obrigada a fornecer a informação completa dos moldes da adesão dos débitos diretos, nomeadamente os prazos de execução da operação, o prazo e a maneira que o cliente tem para informar a entidade em casa da operação ter sido executada com erros ou nem sequer tenha a sua autorização.

As operações de débitos diretos são executadas através do modelo de pagamentos Single Euro Payments Area, mais conhecido como SEPA.

Assim, os pagamentos são efetuados em euros através de uma única conta bancária e apenas é possível em países da União Europeia, San Marino, Mónaco, Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.

Como cancelar debito direto no multibanco?

Em qualquer terminal multibanco em Portugal é simples cancelar debito direto, sendo uma operação totalmente grátis.

Para isso, siga atentamente os próximos passos no multibanco:

·        Insira o seu cartão (onde esteja associado o débito direto) e introduza o respetivo código PIN

·        Escolha a opção “Débitos Diretos” que se encontra posicionado no lado direito do ecrã do multibanco

·        Agora ser-lhe-á apresentado todas as autorizações de débito que estejam ativas (e que tenha dado autorização), as quais são identificadas através do nome da entidade credora e o número da autorização

·        Escolha a autorização que pretende efetuar o cancelamento e, seguidamente, selecione a opção “Cancelamento de Autorização”

·         O terminal de multibanco vai solicitar-lhe para confirmar a última operação

·        Confirme-a e aguarde pelo talão de comprovativo da operação

No talão emitido no terminal de multibanco encontra a data a partir da qual a autorização de debito direto é cancelada, bem como é assinalado a identificação da autorização de débito direto.

Como cancelar debito direto no homebaking

Se não lhe apetece sair do conforto da sua casa e tem acesso à Internet, poderá cancelar debito direto através do homebaking (site da entidade bancária onde se encontra associado a autorização de debito direto).

Siga atentamente os próximos passos para efetuar esta operação a partir do homebanking:

·        Autentique-se com as suas credenciais na plataforma de homebanking

·        Procure um menu chamado “Transferências e Pagamentos”

·        Selecione a opção “Débitos Diretos”

·        Agora, deverá aparecer duas opções: consultar e alterar.

·        Veja as autorizações de débito direto ativas e inativas, listadas pelo número da autorização de débito e o nome da entidade credora. Também é possível validar a data a partir da qual deu autorização e se estabeleceu um montante monetário

·        Selecione a opção “Inativa/Cancelar” da respetiva autorização que pretende cancelar o débito direto

·        Confirme o cancelamento

·        Muitas entidades bancárias solicitam uma validação de segurança (SMS, cartão matriz). Introduza esse código para concluir a operação com sucesso

Como garantir maior segurança nos débitos diretos

Para que continue a usufruir deste método de pagamento com toda a segurança e não tenha surpresas menos positivas, nós aconselhamos que tenha em consideração os seguintes pontos:

·        Defina limites monetários:

Quer seja através do homebanking ou terminal de multibanco, é fundamental que limite os valores que as entidades credoras podem debitar na sua conta bancária.

Assim, quando consultar o histórico dos seus movimentos, evita que um eventual erro não lhe dê prejuízos.

Caso a fatura ultrapasse o seu limite, a cobrança não será efetuada através do débito direto. Terá que realizar a sua liquidação manualmente!

·        Defina limites temporais: Para evitar algumas dores de cabeça deverá delinear uma data limite a partir da qual já não autoriza determinado débito direto e/ou definir que essa cobrança só poderá ser realizada semanalmente, mensalmente, por trimestre, por semestre ou anualmente.

·        Consulte as autorizações de débito direto de tempos em tempos: Consultar a listagem completa com as autorizações de débito direto (ativas e inativas) com regularidade é uma ótima prática para assegurar uma maior segurança nas transações. Sempre que verificar que alguma entidade credora está ativa inadvertidamente, cancele a autorização imediatamente. Já não é a primeira vez que terceiros dão o seu IBAN para despesas de serviços que não são seus!

O roubo de dados pessoais ou uma fuga de informação poderá resultar em situações bastante desagradáveis.

·        Analise as transações financeiras da sua conta bancária: Infelizmente, os débitos diretos não são 100% seguro.

Para não apanhar uma surpresa desagradável, o ideal é consultar as transações financeiras da sua conta bancária com regularidade.

Desta forma, não só consegue identificar se existem débitos diretos não autorizados por si, como também verifica se os montantes debitados estão certos.

·        Inative as autorizações de débitos diretos antigas: No dia a dia, nós estamos constantemente a “correr”, logo é normal ficar sempre alguma coisa esquecida.

Após cancelar debito direto junto da entidade credora, muitas vezes esquecemo-nos de efetuar a mesma ação junto da entidade bancária.

Ora, para detetar esta situação, basta consultar a listagem das autorizações de débito direto e confirmar.

Se já não é cliente de uma determinada entidade credora, cancele a autorização imediatamente (consulte os passos identificados anteriormente, consoante a plataforma).

Valor debitado errado, o que fazer?

Seja por engano ou um mero erro informático, pode acontecer que lhe seja debitado inadvertidamente da sua conta bancária o montante errado (exemplo um valor superior ao autorizado por si).

Se isso lhe acontece, contate imediatamente essa entidade e faça uma reclamação por escrito.

Tem até 8 semanas após a cobrança para realizar essa reclamação e recuperar a devolução do dinheiro debitado ou obter um acerto na próxima mensalidade. 

Débito não autorizado por si, o que fazer?

Após consultar os movimentos da sua conta bancária, se verificar um débito direto proveniente de uma entidade credora que não estava autorizada por si, então denuncie a situação junte da sua entidade bancária o quanto antes.

Atenção tem 13 meses para efetuar esta denuncia e a sua entidade bancária tem 10 dias para restituir o montante debitado indevidamente na sua conta.

Afinal, a entidade bancária é responsável pela permissão das autorizações de débito direto.

A verdade é que a adesão ao débito direto é obrigatória ser realizada entre a entidade credora e o cliente.

No entanto, é um processo tão simples (e sem haver necessidade de comprovativos) que qualquer pessoa poderá aderir ao mesmo e colocar o IBAN de outra pessoa.

É possível rejeitar um débito direto antes de ser cobrado?

De acordo com o Banco de Portugal, quando receber uma notificação prévia da entidade credora e verificar que o montante que será cobrado pelo serviço é incorreto, é possível solicitar à entidade credora a rejeição desse débito direto até ao final do dia útil anterior à data de cobrança indicada na notificação.

Mas atenção, isto não significa que se “livre” do pagamento desse serviço.

Comodismo vs descontos monetários

O débito direto é um método de pagamento que lhe permite comodismo, deixando-o tão descansado que pára de procurar soluções monetárias mais vantajosas para si.

Obviamente que não é obrigatório estar frequentemente em busca de promoções ou soluções mais económicas mas, muitas das vezes, alterar o seu fornecedor oferece-lhe uma poupança de valor monetário significativo.

Cinco ou dez por cento de desconto representa uma poupança significativa no final de cada ano!

Gostaria de esclarecer mais algum ponto relacionado com o cancelar debito direto?

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