Carta de despedimento
Carta de despedimento: Sabemos que a situação que se vive no mundo gera muitos despedimentos.
O Covid-19 veio pôr de pernas para o ar todos os setores de cada país.
Da saúde à economia tudo se ressente.
Há muitas empresas literalmente a morrerem e consequentemente, a despedirem os seus funcionários.
Contudo, a par desta crise há muitas pessoas cujo seu posto de trabalho não está em causa nem ameaçado, contudo, elas próprias consideram que chegou a hora de por um ponto final com a sua entidade patronal.
Se esta é a sua situação vamos ajudá-lo com muitas informações sobre a carta de despedimento e prazos para o envio da mesma.
Regras para as cartas de despedimento
Uma carta de despedimento tem que cumprir determinados parâmetros.
Só desta forma, fica bem assegurado o processo de despedimento. Mesmo que a sua entidade patronal seja próxima e prática e você julgue que não é necessário cumprir este passo de envio da carta, o nosso conselho é nunca saltar este passo.
Por vezes, há entidades patronais que não lidam bem com este terminar de funções e quando são confrontadas podem levantar problemas.
Ter enviado a carta é uma forma de assegurar que cumpriu as normas estabelecidas para estas situações e, mesmo que a entidade patronal não queira prescindir do seu contributo, terá que o aceitar quando há esta formalização.
É este aviso prévio que o empregado tem que cumprir quando se trata de uma demissão sem justa causa.
Neste caso, estamos perante uma demissão unilateral.
Contudo, se se pretende despedir por haver uma causa – uma justa causa, como a entidade patronal não estar a pagar-lhe o seu salário, neste caso pode rescindir o contrato sem aviso prévio.
Deve respeitar os prazos estabelecidos pela lei:
Contratos de trabalho sem termo:
- Contratos com menos de 2 anos – têm que cumprir 30 dias de aviso prévio;
- Contratos com mais de 2 anos – têm que cumprir 60 dias de aviso prévio.
Contratos de trabalho a termo incerto:
- Contratos com menos de 6 meses: 15 dias de aviso prévio;
- Contratos entre 6 meses e 2 anos: 30 dias de aviso prévio;
- Contratos com mais de 2 anos: 60 dias de aviso prévio.
Contratos de trabalho a termo certo:
Contratos com menos de 6 meses: 15 dias de aviso prévio;
Contratos com mais de 6 meses: 30 dias de aviso prévio.
Estes são os prazos para enviar a carta.
Aconselhamos, contudo, que avise sempre o mais cedo possível.
Se o fizer será bom para a entidade patronal e para si também, que quer ver as suas contas como férias não gozadas tratadas a tempo, porque afinal até as suas finanças pessoais agradecem!
Mesmo que esteja perante uma demissão, sem justa causa, e esteja farto de algumas situações que se vivem no seu local de trabalho, opte por escrever uma carta num tom cordial.
Faça uma carta simples, num tom cordial e objetivo.
Aviso importante sobre a carta de despedimento!
Alertamos que no caso de não cumprir o tempo definido na lei para proceder ao aviso prévio, ao apresentar o seu pedido de demissão terá de indemnizar a entidade patronal.
Aqui está um exemplo de uma carta de despedimento ou demissão:
Prezado [Funcionário],
Estou a escrever para informá-lo de que seu emprego na [Empresa] será rescindido a partir de [Data].
Consideramos cuidadosamente essa decisão e determinamos que é do melhor interesse da empresa. Infelizmente, seu desempenho não atendeu às nossas expectativas e não conseguimos resolver esses problemas por meio de nosso processo de melhoria de desempenho.
Esteja ciente de que você terá direito a receber qualquer salário não pago, pagamento de férias e quaisquer outros direitos conforme descrito em seu contrato de trabalho e de acordo com as leis locais.
Desejamos-lhe o melhor em seus empreendimentos futuros e forneceremos uma referência positiva para você, mediante solicitação.
Sinceramente,
[Seu nome]
[Posição]