Carta AM

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Carta AM

A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias de veículos nela previstas tem carácter provisório e só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do seu período de validade, não for instaurado ao respetivo titular procedimento pela prática de crime ou contra‐ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir. Carta AM

Se durante esse período, for instaurado o procedimento referido, a carta de condução mantém o carácter provisório até que essa decisão transite em julgado ou se torne definitiva.

Este regime também se aplica aos titulares de carta de condução válida para as Categorias A1 ou B1, quando obtenham habilitação em nova categoria, mesmo que o título inicial tenha mais de três anos.

Ciclomotores e Motociclos até 50 cm3 (Carta AM) Habilita a conduzir:
– Ciclomotores;
– Motociclos de cilindrada não superior a 50cm3;
– Motocultivadores com reboque ou retrotrem
– Tratocarros e máquinas industriais, com massa máxima não superior a 2500kg
– Quadriciclos Ligeiros