Crédito ao consumo

crédito ao consumo
crédito ao consumo

Crédito ao consumo

O crédito ao consumo é um crédito que poderá abarcar uma série de produtos, sendo estes:

  • Crédito pessoal
  • Crédito automóvel
  • Crédito revolving
  • Ultrapassagem de crédito
  • Contrato de conversão de dívidas

Estes poderão servir para adquirir automóveis, produtos tecnológicos, móveis, financiar a educação, a saúde, entre outros.

O crédito pessoal poderá ser:

  • Especifico, como por exemplo para adquirir móveis, saúde, educação, energias renováveis
  • Não específico

Este contrato tem, à partida, definido o montante, o prazo e a forma como é feito o reembolso.

O crédito pessoal terá taxas mais baixas quando é especifico para:

  • Saúde
  • Educação
  • Energias renováveis
  • Locação financeira

As taxas para os pedidos acima descritos tem um teto máximo indicado pelo Banco de Portugal, e estão disponíveis no site do mesmo, caso o cliente queira verificar as mesma.

Assim se pedir um crédito para financiar qualquer uma destas situações, terá vantagens em pedir um crédito pessoal específico.

O crédito, ao consumo, automóvel destina-se à aquisição:

  • Veículos novos
  • Veículos usados

Tal como no crédito pessoal, o crédito automóvel tem, à partida, definido o montante, o prazo e a forma como é feito o reembolso.

Existem as seguintes formas de crédito automóvel:

  • Crédito automóvel com reserva de propriedade
  • Crédito automóvel sem reserva de propriedade
  • Locação financeira, mais conhecido como leasing
  • Aluguer de longa duração (ALD)

O crédito automóvel com reserva de propriedade, é quando o automóvel é dado como garantia para o caso de incumprimento de crédito.

Crédito automóvel
Crédito automóvel

Para que tal seja possível é necessário a assinatura de um documento notarial, onde se regista o direito da entidade financeira sobre o automóvel.

Caso este contrato não tenha lugar, é feito o crédito automóvel sem reserva de propriedade.

Se assim for a instituição financeira poderá pedir outras garantias, para haver lugar ao financiamento.

O leasing é uma modalidade de aquisição automóvel mais recente, e que tem vindo a crescer no mercado.

Para o crédito automóvel leasing é feito um contrato entre a entidade financeira e o cliente, em que a intenção é o uso temporário do automóvel.

Durante este tempo o cliente pagará uma mensalidade.

No termino do contrato, cujo tempo será definido logo no seu início, o cliente poderá decidir entregar o veículo, ou adquiri o veículo.

O valor da aquisição do veículo será definido no início do contrato.

O aluguer de longa duração é muito semelhante ao leasing, tendo como única diferença o compromisso da aquisição do automóvel no final do contrato.

O valor da aquisição será definido no inicio do contrato bem como as mensalidades que terão lugar ao longo do contrato.

O crédito resolving, ou crédito renovável é um crédito em que é estabelecido um plafond máximo e que pode ser usado ao longo do tempo e reutilizado, a medida em que vai sendo pago o valor em dívida.

Por norma este crédito ao consumo é de duração ilimitada. Fazem parte dele:

  • Cartão de crédito
  • Facilidade a descoberto
  • Linha de crédito
  • Conta corrente bancária

O cartão de crédito não tem duração, e é estabelecido o montante máximo no contrato.

O reembolso do valor em dívida é pago consoante a percentagem acordada no contrato, poderá ainda pagar o valor na totalidade.

O pagamento de prestações abaixo dos 100‰ poderão ter lugar ao pagamento de juros.

A facilidade a descoberto é quando o cliente pode usar de fundos que excedem o saldo da sua conta.

Este valor deverá ser acordado com o banco.

Se for o caso de ser feito sobre a conta ordenado poderá ser feito com a abertura da conta, ou posteriormente.

Linha de crédito é um contrato de duração indeterminada, a semelhança do crédito pessoal.

O valor é estabelecido quando contratado e é disponibilizado na conta do cliente.

Com a diferença de não ser definido o prazo.

A conta corrente bancária é um contrato em que esta definido uma duração, no entanto não tem um plano de reembolso temporal.

O limite deste crédito é definido aquando o início do contrato.

ultrapassagem de crédito é um crédito ao consumo semelhante à facilidade a descoberto.

É permitido ao cliente o uso de um valor superior do que ele tem em saldo, na conta ordenado.

Para que exista esta possibilidade, tal deve estar previsto no contrato feito com a entidade financeira.

O pagamento deverá ser feito mensalmente, e caso ultrapasse este tempo o cliente deverá ser informado.

Não deverão ser cobradas comissões ao cliente por este serviço.

Por último temos o crédito ao consumo contrato de conversão de dívidas.

Este tipo de contrato é realizado quando existe incumprimento, num crédito existente entre a entidade financeira e o cliente.

Assim este contrato vem como forma de renegociar as condições, forma de pagamento e/ou prazo acordados no contrato inicial.

Este crédito ao consumo em particular, permite ao cliente resolver a sua situação financeira, ajustando um novo contrato as sua necessidades e possibilidades atuais.

O que evitará um novo contrato que o coloque numa situação mais penosa.

Para quem procura uma solução de crédito ao consumo nada melhor que conhecer todas as soluções, e escolher a melhor para si.