Crédito ao consumo
O crédito ao consumo é um crédito que poderá abarcar uma série de produtos, sendo estes:
- Crédito pessoal
- Crédito automóvel
- Crédito revolving
- Ultrapassagem de crédito
- Contrato de conversão de dívidas
Estes poderão servir para adquirir automóveis, produtos tecnológicos, móveis, financiar a educação, a saúde, entre outros.
O crédito pessoal poderá ser:
- Especifico, como por exemplo para adquirir móveis, saúde, educação, energias renováveis
- Não específico
Este contrato tem, à partida, definido o montante, o prazo e a forma como é feito o reembolso.
O crédito pessoal terá taxas mais baixas quando é especifico para:
- Saúde
- Educação
- Energias renováveis
- Locação financeira
As taxas para os pedidos acima descritos tem um teto máximo indicado pelo Banco de Portugal, e estão disponíveis no site do mesmo, caso o cliente queira verificar as mesma.
Assim se pedir um crédito para financiar qualquer uma destas situações, terá vantagens em pedir um crédito pessoal específico.
O crédito, ao consumo, automóvel destina-se à aquisição:
- Veículos novos
- Veículos usados
Tal como no crédito pessoal, o crédito automóvel tem, à partida, definido o montante, o prazo e a forma como é feito o reembolso.
Existem as seguintes formas de crédito automóvel:
- Crédito automóvel com reserva de propriedade
- Crédito automóvel sem reserva de propriedade
- Locação financeira, mais conhecido como leasing
- Aluguer de longa duração (ALD)
O crédito automóvel com reserva de propriedade, é quando o automóvel é dado como garantia para o caso de incumprimento de crédito.

Para que tal seja possível é necessário a assinatura de um documento notarial, onde se regista o direito da entidade financeira sobre o automóvel.
Caso este contrato não tenha lugar, é feito o crédito automóvel sem reserva de propriedade.
Se assim for a instituição financeira poderá pedir outras garantias, para haver lugar ao financiamento.
O leasing é uma modalidade de aquisição automóvel mais recente, e que tem vindo a crescer no mercado.
Para o crédito automóvel leasing é feito um contrato entre a entidade financeira e o cliente, em que a intenção é o uso temporário do automóvel.
Durante este tempo o cliente pagará uma mensalidade.
No termino do contrato, cujo tempo será definido logo no seu início, o cliente poderá decidir entregar o veículo, ou adquiri o veículo.
O valor da aquisição do veículo será definido no início do contrato.
O aluguer de longa duração é muito semelhante ao leasing, tendo como única diferença o compromisso da aquisição do automóvel no final do contrato.
O valor da aquisição será definido no inicio do contrato bem como as mensalidades que terão lugar ao longo do contrato.
O crédito resolving, ou crédito renovável é um crédito em que é estabelecido um plafond máximo e que pode ser usado ao longo do tempo e reutilizado, a medida em que vai sendo pago o valor em dívida.
Por norma este crédito ao consumo é de duração ilimitada. Fazem parte dele:
- Cartão de crédito
- Facilidade a descoberto
- Linha de crédito
- Conta corrente bancária
O cartão de crédito não tem duração, e é estabelecido o montante máximo no contrato.
O reembolso do valor em dívida é pago consoante a percentagem acordada no contrato, poderá ainda pagar o valor na totalidade.
O pagamento de prestações abaixo dos 100‰ poderão ter lugar ao pagamento de juros.
A facilidade a descoberto é quando o cliente pode usar de fundos que excedem o saldo da sua conta.
Este valor deverá ser acordado com o banco.
Se for o caso de ser feito sobre a conta ordenado poderá ser feito com a abertura da conta, ou posteriormente.
Linha de crédito é um contrato de duração indeterminada, a semelhança do crédito pessoal.
O valor é estabelecido quando contratado e é disponibilizado na conta do cliente.
Com a diferença de não ser definido o prazo.
A conta corrente bancária é um contrato em que esta definido uma duração, no entanto não tem um plano de reembolso temporal.
O limite deste crédito é definido aquando o início do contrato.
A ultrapassagem de crédito é um crédito ao consumo semelhante à facilidade a descoberto.
É permitido ao cliente o uso de um valor superior do que ele tem em saldo, na conta ordenado.
Para que exista esta possibilidade, tal deve estar previsto no contrato feito com a entidade financeira.
O pagamento deverá ser feito mensalmente, e caso ultrapasse este tempo o cliente deverá ser informado.
Não deverão ser cobradas comissões ao cliente por este serviço.
Por último temos o crédito ao consumo contrato de conversão de dívidas.
Este tipo de contrato é realizado quando existe incumprimento, num crédito existente entre a entidade financeira e o cliente.
Assim este contrato vem como forma de renegociar as condições, forma de pagamento e/ou prazo acordados no contrato inicial.
Este crédito ao consumo em particular, permite ao cliente resolver a sua situação financeira, ajustando um novo contrato as sua necessidades e possibilidades atuais.
O que evitará um novo contrato que o coloque numa situação mais penosa.
Para quem procura uma solução de crédito ao consumo nada melhor que conhecer todas as soluções, e escolher a melhor para si.