Crédito bonificado
Table of Contents
O crédito bonificado, aplicado somente no crédito à habitação, foi criado na década de 80 com a finalidade de ajudar os jovens e as famílias com rendimentos mais baixos.
Sendo que até Setembro de 2002 o tipo de regimes aplicados ao crédito à habitação eram:
- Regime geral de crédito
- Regime de bonificação
- Regime de crédito jovem bonificado
Com efeito, para poder usufruir desta bonificação o agregado familiar teria de cumprir uma serie de regras.
Este crédito era sujeito a um valor máximo tabelado, que era revisto sempre que necessário, de acordo com a realidade do mercado.
Em suma o valor do empréstimo não poderia ser superior a 90‰ do valor do imóvel.
Para o crédito bonificado o agregado familiar contava com os cônjuges, ou pessoa singular, que vivesse com ascendentes, descendentes, bem como entiados e pessoas adotadas.
Como tal teria que ser entregue à instituição financeira anualmente um comprovativo do rendimento bruto do agregado familiar, bem como a prova da constituição do agregado familiar.
Crédito Bonificado para jovens
Se fosse pedido um crédito jovem bonificado, o financiamento era atribuído a menores de 30 anos e poderia cobrir 100‰ do valor da habitação.
A percentagem da bonificação iria depender do agregado familiar e seria ajustada anualmente, podendo baixar entre um a dois pontos percentuais.
No caso de jovens até aos 30 anos, inclusive, o valor da percentagem da bonificação seria fixo nos primeiros dois anos e a partir daí iria baixando.
Caso fosse uma pessoa acima dos 30 anos então o ajustamento era anual, desde o inicio do contrato.
No entanto pelo custo que o crédito bonificado comportava para o estado, o mesmo foi cancelado a Setembro de 2002.
Mantendo-se unicamente os contratos que foram realizados até esta data.
Contudo mesmo este viriam a verificar uma diminuição considerável da bonificação em 2009.
Atualmente o novos regimes de crédito são:
- Regime geral
- Regime de crédito para pessoas com deficiência
- Regime de crédito para pessoas com deficiência das forças armadas
Quem pode pedir um crédito bonificado
Para pedir um crédito bonificado a pessoa terá que ter:
- Mais de 18 anos
- Ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60‰
- O imóvel a comprar não pertencer a ascendentes ou descendentes
- O imóvel ficar hipotecado até ao pagamento do mesmo, à semelhança do regime geral
O crédito poderá ser pedido para:
- Aquisição de habitação
- Aquisição de habitação e obras
- Compra de terreno e construção de habitação
A bonificação na taxa de juro é igual à diferença entre a taxa de referência de crédito bonificado (TRCB), definida pela Portaria n.º 502/2003, de 26 de junho, ou então a taxa de juro contratada se for inferior à TRCB, e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu (BCE).
Este financiamento não poderá ter um valor superior a 190 000€ e o valor do empréstimo será até 90‰ do valor da habitação.
Quanto ao prazo para pagamento poderá ser feito em 50 anos.
Aos deficientes das forças armadas (DFA) são aplicadas as mesmas condições estabelecidas para os trabalhadores das agências de crédito nacionalizadas. De acordo com o decreto de Lei 43/76, artigo 14 nº8.
São consideradas instituições de crédito nacionalizadas todas as instituições de crédito com sede no continente e ilhas, exceto:
- O Crédit Franco-Portugais
- Os departamentos portugueses do Bank of London and South America
- Os departamentos portugueses do Banco do Brasil
- As caixas económicas
- As caixas de crédito agrícola mútuo
A este grupo de pessoas, ou seja DFA e trabalhadores de instituições de crédito nacionalizadas, o estado liquidará a diferença entre os juros remuneratórios a cargos dos mutuários e os juros cobrados pelas instituições.
Como pode verificar o crédito bonificado é cada vez mais limitado, mas se pertencer a algum deste quadros não hesite em falar com o seu gestor e tratar da documentação necessária.