Crédito pessoal para deficientes

crédito pessoal para deficientes
crédito pessoal para deficientes

Crédito pessoal para deficientes

O crédito pessoal para deficientes é feito dentro das mesma normas que um crédito pessoal regular.

Em Portugal, a legislação referente ao apoio às pessoas com deficiência inclui diversas normativas e medidas que visam garantir a igualdade de oportunidades e a inclusão social dessas pessoas. A legislação pode abranger diferentes áreas, como educação, emprego, acessibilidade, entre outras.

Existe no entanto um crédito bonificado para deficientes com um grau de incapacidade de igual ou superior a 60%, mas referente ao crédito à habitação.

Segundo o Banco de Portugal, os contratos de crédito à habitação, abrangidos pelo regime de crédito bonificado à habitação, para pessoas com deficiência está abrangido ao abrigo do decreto de lei n.º 64/2014.

E podem ser aplicados sempre que se verifiquem as seguintes condições:

  • Maiores de 18 anos
  • Com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por atestado médico de incapacidade multiuso
  • O empréstimo não se destinar à aquisição de imóvel propriedade de ascendentes ou descendentes do interessado
  • Nenhum membro do agregado familiar possuir outro empréstimo em qualquer regime de crédito bonificado
  • A constituição de hipoteca sobre o imóvel financiado. Não podendo, contudo, o mesmo ser alienado durante um período mínimo de cinco anos (exceto em caso de desemprego, morte do titular, alteração da dimensão do agregado familiar ou mobilidade profissional)

Normas do crédito pessoal para deficientes

No caso da deficiência surgir após a contratação do crédito poderá solicitar uma alteração ao mesmo, preenchendo todos os documentos necessários.

Ou seja no que diz respeito ao crédito ao consumidor este tipo de bonificação não tem enquadramento legal, como tal se existir lugar a algum tipo de bonificação oferecida pela instituição financeira, será dentro dos termos por eles definidos.

Para além disso se pedir um crédito ao consumidor para deficiente para aquisição automóvel será possível aplicar uma isenção no imposto de selo, e no imposto único de circulação o que irá reduzir circunstancialmente o valor do automóvel.

Este tipo de isenções são sempre dependentes do grau de deficiência.

E estão ao abrigo de uma serie de condições legais.

No caso de não poder conduzir terá a possibilidade de comprar um automóvel para que o seu cuidador, ou alguém do agregado familiar direto e com finanças comuns, conduza.

Tenha em atenção que todos estes benefícios estão dependentes de uma serie de condições.

Quanto ao crédito pessoal para deficientes em si poderá analisar as diferentes propostas de crédito pessoal e contratar o que tiver o custo mais baixo, ou caso alguma entidade ofereça condições especiais aproveitar esse fator.

Saiba que este crédito é um tipo de empréstimo ao consumidor diferente dos restantes, uma vez que não exige que o cliente diga a sua finalidade.

Formas de crédito pessoal para deficientes

Assim sendo, o crédito pessoal pode ser pedido de duas formas:

  • Finalidade especifica, por exemplo para a saúde
  • Finalidade não especifica, quando não informa explicitamente que fim terá o crédito.

Deve começar por ter em consideração:

  • O que pretende adquirir
  • O orçamento que necessita, desta forma não cometerá deslizes

Se decidir contratar um crédito pessoal tenha atenção ao valores presentes FIN (Ficha de informação normalizada).

A FIN ser-lhe-à, obrigatoriamente, entregue antes de contratar o crédito.

Com esta ficha poderá comparar quais as melhores soluções de crédito, sejam estas da mesma ou de outras instituições financeiras.

Os melhores valores comparativos são:

  • TAEG (taxa anual de encargos efetivos geral)
  • MTIC (montante total imputado ao consumidor

Os que tiverem valores mais baixos dirão respeito ao crédito pessoal novo banco.

Uma vez comparados, só falta pedir o seu crédito pessoal para deficientes e realizar os seus projetos.

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