Renegociar o crédito pessoal
O que pode encontrar:
Se necessita renegociar o crédito pessoal e não sabe como, nós explicamos.
Primeiro saiba que renegociar o crédito pessoal é o mesmo que negociar novos termos ao seu contrato inicial.
No entanto deve saber que para renegociar o crédito pessoal deverá estar incluído numa situação particular, como é o caso de estar numa situação de sobre-endividamento.
Devemos também relembrar que estas situações devem ser resolvidas com o seu gestor de conta.
São cada vez mais os casos de famílias, em situação de sobre-endividamento, que tentam renegociar o crédito ou resolver uma situação de incumprimento através de mediadores, e acabam por não ver a situação resolvida e acrescentam mais uma fatura de serviços para pagar.
Quando é pedido um crédito a uma instituição financeira o cliente goza, a partida, de uma situação favorável, que lhe permite fazer o pagamento à entidade.
O que considerar para pedir um crédito pessoal
Contudo o cliente deverá ter sempre em atenção à sua taxa de esforço e manter abaixo dos 40% dos rendimentos familiares.
A taxa de esforço deve ter em conta todas as obrigações de crédito mensais.
Ao faze-lo estará a prevenir-se para possíveis imprevistos.
No entanto com o passar do tempo a situação financeira pode sofrer alterações, seja por uma questão de desemprego, queda do salário, divorcio ou viuvez.
Por vezes estas mudanças financeiras acontecem e ficámos numa situação de fragilidade económica.
Quando está a passar por um, qualquer, processo de reestruturação económica, deverá avisar as entidades financeiras onde tem obrigações, mesmo que de momento consiga pagar os seus créditos.
As instituições tem a obrigação de acompanhar todos os créditos concedidos por forma a detetar possíveis fragilidades no orçamento.
Ainda assim deverá partir de si este contacto inicial, uma vez que pode confirmar a sua atual situação, ao mesmo tempo mostra honestidade e responsabilidade perante a dívida.
Soluções para renegociar o crédito pessoal:
- Falar com o gestor de conta para alterar o contrato. Neste caso pode prolongar a data de pagamento, irá baixar a prestação, muito embora no total do crédito pague mais de juros.
- Solicitar um período de carência de capital. Durante o período de carência de capital só lhe serão cobrados juros, como consequência após este período as prestações irão sofrer um aumento significativo. Este aumento acontece porque tem o mesmo valor em dívida, mas menos tempo para o pagar.
Outra opção é avisar a instituição que poderá vir a entrar em incumprimento.
No entanto como é, somente, uma possibilidade continuará a fazer os pagamentos normalmente.
O perdi como forma de renegociar o crédito pessoal
Caso a instituição detete incumprimento irá integra-lo no âmbito do PERSI (procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento).
A instituição terá que integrar o cliente no PERSI sempre que:
- O cliente solicite a sua integração
- Entre o 31º dia e o 60º dia de incumprimento
- Assim que o cliente bancário, que tenha alertado para um possível risco de incumprimento, se atrase no pagamento da prestação
Uma vez que faça parte do PERSI a instituição financeira não poderá:
- Resolver o contrato por incumprimento de crédito
- Agir judicialmente contra o cliente, com vista a recuperar o crédito
- Ceder/vender/transmitir o crédito a outras entidades
Se estiver integrado no âmbito do PERSI deverá apresentar todos os documentos e informações pedidas.
Este procedimento serve como uma forma do cliente poder renegociar o crédito pessoal.
O PERSI pode no entanto ser dissolvido se:
- O cliente não aceitar a proposta da instituição financeira, ou vice-versa.
- Seja decretado penhora ou arresto sobre os bens do cliente
- O cliente não disponha de condições para regularizar o incumprimento
- O cliente aja de forma a que possa colocar em risco as garantias e direitos da instituição, como danificar o imóvel
- O cliente não colabore na criação de soluções, por exemplo não fornecendo todos os dados solicitados
O PERSI extingue-se automaticamente sempre que:
- Seja feito o pagamento integral do valor em divida
- A partir do 91º dia após a integração do cliente, a menos que seja negociado prolongamento do PERSI
- Com a criação de um acordo de regularização da situação de incumprimento
- Assim que decretada a insolvência
Alternativas na Renegociação de um crédito pessoal
Recorde-se que renegociar o crédito pessoal é a melhor solução para cumprir as suas obrigações e não ver os seus bens penhorados.
Contudo, caso não tenha capacidade financeira para renegociar o crédito poderá sempre pedir insolvência.
O processo de insolvência só deverá ser considerado caso não tenha forma de pagar as prestações mais baixas.
Saiba ainda que é um processo moroso e muito complexo.
Caso opte pela insolvência deverá saber que o processo é analisado por um juiz.
Uma vez decretada a insolvência os seus bens serão penhorados, e durante o período de insolvência (5anos) terá que pagar um valor às entidades credoras.
Este valor é tido em conta mediante os rendimentos de que dispõe.
Terminado o período de insolvência, não terá lugar mais nenhuma prestação.
Lembre-se que um processo de insolvência irá limita-lo no que diz respeito a questões financeiras.
Contudo, caso o cliente queira permanecer com os seus bens, poderá tentar negociar com a instituição a que deve dinheiro um plano de pagamento, caso esta concorde o cliente terá que pagar todo o valor ainda em dívida, mas manterá os seus bens.