Faz sentido fazer uma transferência de crédito?

Transferência de crédito
Transferência de crédito

Transferência de crédito

Transferência de crédito – Existem créditos que implicam um compromisso tão longo, numa linha de tempo, que por vezes queremos fazer uma transferência de crédito.

Esta transferência de crédito pode resultar:

  • Uma melhoria de condições ao crédito atual
  • A instituição ter sido adquirida por uma outra agência
  • Quebra de ligação com a instituição financeira.

Seja qual for o motivo que o leva a pensar fazer uma transferência de crédito saiba que:

  • Sempre que fizer uma transferência de crédito deverá reembolsar o valor em divida na totalidade
  • Será feita a cobrança de um comissão de reembolso antecipado
  • Juros em divida até à data do reembolso

Estas situações representam sempre um custo que deverá ter em consideração na altura de transferência de crédito.

Verifique se com estes acréscimos continuará a fazer sentido a troca de instituição bancária.

Para que este processo seja feito terá que ser celebrado um acordo entre a entidade e o cliente, e terá que iniciar um processo de reembolso antecipado.

O reembolso antecipado pode ser feito em variadíssimas circunstâncias, no entanto vamos focar-nos na situação da transferência de crédito.

Saiba que para este caso concreto terá que fazer um reembolso total do valor em dívida.

O reembolso total pode ser feito em qualquer altura que queira, desde que avise a instituição financeira, com 10 dias de antecedência.

A partir deste momento a instituição financeira deverá entrar em contacto consigo, e avisa-lo dos custos e burocracia que terá com o mesmo.

Este contacto deverá ser feito assim que o cliente informe do reembolso e poderá ser feito por suporte de papel, ou outro igualmente duradouro.

Na amortização do empréstimo ser-lhe-á cobrada uma comissão que será:

  • Até ao equivalente de 0,5%, caso a taxa de juros que tenha negociada seja variável
  • Até ao equivalente a 2%, caso a taxa de juros contratada seja fixA

Esta taxas de reembolso têm unicamente o valor máximo estipulado pelo que o valor cobrado pode ser diferente.

Poderá recorrer ao seu contrato e verificar qual o valor que foi negociado, que pode ser mais baixo ou poderá, mesmo, ser isento.

Os casos de isenção aplicam-se sempre nas seguintes circunstâncias:

  • Morte
  • Desemprego
  • Deslocação profissional de um dos titulares do empréstimo

Tenha em mente que a instituição financeira poderá ainda cobrar:

  • Despesas pagas ao cartório notorial
  • Gastos com conservatórias
  • Valores pagos à administração fiscal
  • Juros devido a data de reembolso antecipado

No entanto, não poderá cobrar:

  • Juros relativos ao futuro
  • Devolução de valores que tenha entendido suportar, por conta do cliente, aquando da celebração do contrato de crédito

Para além de todos estes valores deverá ter em consideração que o novo contrato de crédito terá um custo diferente.

Acima de tudo verifique:

  • TAEG: taxa anual de encargos efetivos geral
  • MTIC: Montante total imputado ao consumidor

Lembre-se que este dados ser-lhe-ão apresentados na FIN (ficha de informação normalizada) no caso de se tratar de um crédito ao consumidor, ou na FINE (ficha de informação normalizada europeia) apresentada no caso de crédito hipotecário.

Todos os factores devem pesar na balança, assim terá a certeza que a transferência de crédito será vantajosa para si.