Encerrar uma conta bancária? Saiba como!

encerrar uma conta bancaria
encerrar uma conta bancaria

Se detém uma conta bancária e pretende encerra-la, saiba que tem todo o direito a fazê-lo em qualquer momento.

No entanto, existe um conjunto de procedimentos a cumprir e cuidados a ter em consideração.

O processo de encerrar uma conta bancária não é uma tarefa complexa, mas há um pormenor relevante: nenhum banco gosta de perder clientes, e por esse motivo vão pretender conhecer as razões que o leva a encerrar a sua conta.

Em alguns casos, poderá ser que o titular da conta encontrou um banco que lhe proporciona melhores condições, a nível de custos de operação, comissões de manutenção de conta e até mesmo um melhor crédito de habitação.

Saiba também que poderá informar ao seu banco sobre todas as características, referidas anteriormente, disponibilizadas por outras instituições e, negociar, de modo a não encerrar a conta e usufruir melhores benefícios.

O pedido de encerramento pode ser realizado em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, ou seja, não será necessário dirigir-se àquela em que a conta foi aberta.

Em que altura pode pedir o encerramento da conta bancária?

Em regra geral, os clientes que pretendam encerrar a sua conta bancária, como por exemplo, uma conta de depósito à ordem, têm o direito a fazê-lo em qualquer altura, desde que seja antecipadamente comunicado, por escrito, essa situação junto do prestador de serviços, assim como explicar o motivo dessa decisão.

Deverá redigir uma carta e entregar directamente num balcão ou poderá enviar por carta registada com aviso de recepção, sendo muito importante guardar sempre a prova de que cumpriu escrupulosamente as regras.

Este tipo de documento deverá ser assinado por todos os titulares da conta, independentemente do tipo de conta que possuir (conjunta ou individual).

No caso de ser individual, significa que a conta tem apenas um titular.

Se for o seu caso, é só necessário a sua assinatura, de modo a encerrar a conta.

Caso seja uma conta partilhada por mais pessoas, que apenas poderá ser movimentada por todos em conjunto, terá de ser assinada por todos.

No caso de a conta pertencer a uma pessoa que faleceu, será necessário ir presencialmente ao banco e apresentar a certidão de óbito, como também a habilitação de herdeiros, sendo que o valor disponível é transferido para uma conta indicada pelo cliente.

Os clientes conseguem ainda solicitar o encerramento imediato e sem encargos da sua conta, se não estiverem plenamente de acordo com as comissões que lhes vão passar a cobrar ou em relação a uma proposta de alteração às condições do contrato que o prestador de serviços lhes anuncie.

Tenha atenção que terá de requerer o fecho, antes da entrada em vigor dessas modificações.

Existem casos excepcionais em que é exigido, nos termos de contrato de serviços bancários, um prazo de pré-aviso, a fim de proceder ao encerramento da conta bancária.

Conforme a lei, o período de pré-aviso, que consta nas condições gerais de conta, nunca poderá ser superior a um mês.

O que necessita de saber antes de fechar a conta no banco?

Em primeiro lugar, entenda que não pode encerrar a sua conta bancária se esta apresentar saldo negativo.

Para começar, terá de liquidar todas as dívidas ao banco.

De outro modo, também recomendamos que retire, previamente, o máximo dinheiro possível da sua contas antes de efectuar o encerramento.

Desta forma, o melhor será assegurar que o saldo da conta esteja próximo de zero.

Mas tenha uma especial atenção às datas em que o banco cobra a comissão de manutenção de conta, uma vez que pode gerar um saldo negativo.

Se possui alguma quantia na conta, poderá mencionar o seu IBAN para que na data do fecho, transfiram esse valor.

Todavia, preste atenção, porque a transferência pode ter custos associados.

Ao fechar a conta bancária deve também ter em consideração a regularização de todos os seus débitos diretos.

Em relação aos débitos directos, substitua o IBAN associado a cada um deles, o mais breve possível, uma vez que a operação não é imediata.

Deste modo, a indicação é que se certifique que todas as cobranças sejam realizadas para a nova conta que apontou, antes da data do fecho da conta antiga.

Na eventualidade de não proceder a esta alteração, ao estar com a conta encerrada, a cobrança não poderá ser efetuada, podendo originar problemas com fornecedores de serviço.

No contexto de faturas, nomeadamente, de eletricidade, água e gás, podem acusá-lo de má fé.

O encerramento tem algum custo?

Não paga nada pelo encerramento da conta, visto que a cobrança, de comissões e de taxas, por este tipo de serviço está proibida por lei.

Se por ventura, revindicarem esse pagamento, não pague e reclame junto do Banco de Portugal. Estude bem os seus direitos e deveres.

Relativamente às empresas, esta isenção é válida, na ocasião da conta ter sido criada há mais de 6 meses.

Se foi concebida há menos tempo, podem ser cobradas taxas para pagar os custos administrativos

Siga com atenção estas recomendações

No dia em que se dirigir ao balcão do seu banco, deve levar consigo o documento de identificação, as assinaturas de todos os titulares, assim como deve entregar os cartões de débito e cartões de crédito e as cadernetas e assegure-se de que os mesmos são destruídos, na sua presença.

Todos os cartões devem permanecer inutilizados, por motivos de segurança (não pretende que ninguém utilize os seus cartões, após de já não ter conta naquele instituto bancário).

O acesso ao homebanking será igualmente cancelado.

Além disso, há alguns pormenores essenciais a ter em consideração quando encerrar a conta bancária.

Um deles é informar-se sobre o saldo exato que tem na conta, de forma a não ser enganado na fase de término da relação com o seu banco.

Por último, guarde devidamente o pedido de encerramento e o respetivo comprovativo da operação.

Este documento tem de ser entregue, não saia do banco sem ter em sua posse.

Existe a informação de casos, em que as contas não foram encerradas corretamente e, posteriormente, os bancos procuraram cobrar as comissões de manutenção a antigos clientes.