Cônjuge tem direito a herança do sogro, 3 excepções

Cônjuge tem direito a herança do sogro
Cônjuge tem direito a herança do sogro

Cônjuge tem direito a herança do sogro

Tem o cônjuge direito à herança do sogro em Portugal?

Em Portugal, a questão dos direitos de herança de um cônjuge em relação à herança do sogro (ou sogra) é uma dúvida recorrente e complexa, que envolve a análise do regime legal e das regras específicas do Código Civil português.

O Direito Sucessório em Portugal

O direito sucessório em Portugal rege-se pelo Código Civil, especificamente no Livro V (Direito das Sucessões). Este estabelece as regras sobre quem tem direito à herança de uma pessoa falecida. Em primeiro lugar, herdam os descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) e, em muitos casos, o cônjuge do falecido, dependendo da situação familiar.

Quem tem Direito à Herança de um Falecido?

Conforme o artigo 2133.º do Código Civil, as pessoas que têm direito à herança, na ausência de testamento, são classificadas por “ordens”. A primeira ordem sucessória inclui os descendentes (filhos e netos), enquanto a segunda inclui os ascendentes (pais e avós), e a terceira inclui os colaterais (irmãos, sobrinhos).

Por exemplo:

  • Se o falecido deixou filhos e cônjuge, a herança será dividida entre eles.
  • Se o falecido não tiver filhos, mas tiver pais vivos, a herança é partilhada entre os pais e o cônjuge.

O Cônjuge Tem Direito à Herança do Sogro?

O cônjuge não tem direito direto à herança do sogro ou da sogra. A herança é transmitida diretamente aos descendentes e ascendentes do falecido. Ou seja, se o sogro falecer, os herdeiros diretos são os filhos (e outros descendentes) e, na ausência destes, os pais (ascendentes) do falecido.

Exceções: Benefícios Indiretos ao Cônjuge

Embora o cônjuge não tenha direito direto à herança do sogro, existem situações em que pode beneficiar indiretamente:

Aumento de Património do Cônjuge

Se o cônjuge do sogro (ou seja, o filho ou filha do sogro falecido) herdar bens, isto pode aumentar o património do casal, dependendo do regime de bens que vigora no casamento. Existem três regimes principais de bens em Portugal:

  • Regime de comunhão geral de bens: Cônjuge tem direito a herança do sogro
    • Todos os bens adquiridos antes e depois do casamento são comuns. Assim, se o filho herdar bens do sogro, esses bens entram no património comum do casal.
  • Regime de comunhão de adquiridos: Cônjuge tem direito a herança do sogro
    • Apenas os bens adquiridos após o casamento são comuns. Neste regime, a herança não será considerada parte do património comum, sendo exclusiva do filho herdeiro.
  • Regime de separação de bens: Cônjuge tem direito a herança do sogro
    • Cada cônjuge mantém o seu património separado, ou seja, os bens herdados do sogro pertencem exclusivamente ao cônjuge herdeiro.

Testamento

Se o sogro, em vida, decidir incluir o genro ou nora no seu testamento, é possível que o cônjuge tenha direito a uma parte da herança, caso essa disposição testamentária seja respeitada. No entanto, é importante lembrar que existem herdeiros legitimários (filhos e ascendentes) que têm sempre direito a uma parte da herança, independentemente da vontade expressa em testamento. Cônjuge tem direito a herança do sogro

A herança é, por defeito, distribuída segundo as normas do Código Civil, salvo se o falecido tiver deixado um testamento. O testamento permite ao falecido determinar como quer que os seus bens sejam distribuídos após a sua morte, mas há limites legais que devem ser respeitados.

Os herdeiros legitimários, que incluem o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, têm direito a uma parte da herança, que não pode ser afastada por testamento. Contudo, qualquer outra pessoa (incluindo um genro ou nora) só poderá receber uma parte da herança se tal for expressamente indicado no testamento.

Direitos Sucessórios e Comunhão de Bens

Se o filho ou filha do falecido herdar bens, estes podem passar a fazer parte do património comum do casal, dependendo do regime de bens adotado no casamento. Este facto pode significar que, embora o cônjuge não tenha direito direto à herança, pode vir a usufruir dos bens herdados indiretamente.

Por exemplo, se o filho herdar uma casa do sogro e o casal estiver num regime de comunhão de bens, essa casa poderá ser usada por ambos os cônjuges, mesmo que a propriedade legal seja apenas do filho.

Processo de Partilha de Bens

A partilha da herança ocorre após o processo de habilitação de herdeiros. Neste processo, são identificados todos os herdeiros do falecido, e a divisão de bens é feita de acordo com as regras do Código Civil ou do testamento, se existir.

Se o sogro tiver filhos e outros descendentes, estes herdarão diretamente a totalidade dos bens do falecido. Se o filho do sogro for casado, a maneira como essa herança será partilhada no casal dependerá do regime de bens escolhido no casamento.

O Direito à Herança em Caso de Divórcio

No caso de divórcio, a questão da herança torna-se ainda mais complexa. Se o cônjuge herdeiro receber a herança durante o casamento, mas depois o casal se divorciar, a partilha dos bens será influenciada pelo regime de bens.

Em regimes de separação de bens, o ex-cônjuge não terá direito a qualquer parte da herança recebida. Contudo, em regimes de comunhão geral, os bens herdados podem ser considerados parte do património comum e, assim, sujeitos a partilha.

FAQs: Perguntas Frequentes

  1. O cônjuge tem direito à herança do sogro? Cônjuge tem direito a herança do sogro
    • Não, o cônjuge não tem direito direto à herança do sogro. A herança é transmitida aos filhos ou descendentes.
  2. Posso herdar do meu sogro através de um testamento? Cônjuge tem direito a herança do sogro
    • Sim, o sogro pode dispor de uma parte dos seus bens em testamento a favor do genro ou nora, mas isso não afeta os herdeiros legitimários.
  3. Os bens herdados pelo meu cônjuge do sogro entram no património comum? Cônjuge tem direito a herança do sogro
    • Isso depende do regime de bens do casamento. Em regime de comunhão geral de bens, sim, os bens podem integrar o património comum.
  4. O que acontece à herança se o cônjuge herdeiro se divorciar? Cônjuge tem direito a herança do sogro
    • Em caso de divórcio, a partilha da herança depende do regime de bens do casamento. Em separação de bens, a herança não é partilhada.
  5. O cônjuge pode contestar a herança do sogro? Cônjuge tem direito a herança do sogro
    • Não, o cônjuge não pode contestar a herança do sogro, pois não é herdeiro direto.
  6. Em que casos o cônjuge pode beneficiar da herança do sogro? Cônjuge tem direito a herança do sogro
    • O cônjuge pode beneficiar indiretamente da herança se os bens herdados forem considerados parte do património comum do casal, dependendo do regime de bens.