Herdeiro legitimário, quem é?

Herdeiro legitimário
Herdeiro legitimário

Herdeiro legitimário

Em Portugal, o sistema de sucessão divide-se entre a sucessão legítima, regulada por lei, e a sucessão testamentária, baseada na vontade do falecido expressa em testamento. Entre os principais conceitos da sucessão legítima encontra-se o herdeiro legitimário, que é protegido pela lei e tem direito a uma parte da herança, independentemente de um testamento. Este artigo explora os direitos, deveres e particularidades que envolvem os herdeiros legitimários.

Venda de bens de herança indivisa
Venda de bens de herança indivisa

O que é um herdeiro legitimário?

Um herdeiro legitimário é aquele que, por lei, não pode ser privado da sua parte mínima de herança, chamada legítima. A legislação portuguesa assegura que certos familiares do falecido – como filhos, cônjuge e, em alguns casos, pais – tenham direito a uma quota da herança, mesmo que o testador tenha disposto de seus bens de forma diferente através de um testamento.

A distinção principal entre os herdeiros legitimários e os testamentários é que os primeiros possuem um direito automático a uma parte da herança, enquanto os herdeiros testamentários são designados pelo falecido no seu testamento e podem incluir qualquer pessoa ou instituição.

Quem são considerados herdeiros legitimários?

A lei portuguesa reconhece três grupos principais de herdeiros legitimários:

  1. Descendentes (filhos, netos e bisnetos): Estes têm prioridade na sucessão e, em caso de existência de descendentes, eles são os principais herdeiros legitimários.
  2. Cônjuge sobrevivente: O cônjuge também tem direito a uma parte da herança, em conjunto com os descendentes ou ascendentes, dependendo do caso.
  3. Ascendentes (pais, avós, etc.): No caso de não haver descendentes, os pais ou outros ascendentes podem ser herdeiros legitimários. A sua quota varia conforme a existência de outros herdeiros.

Quais são os direitos dos herdeiros legitimários?

Os herdeiros legitimários têm o direito garantido à sua parte na herança, chamada legítima, que é uma fração dos bens do falecido sobre a qual o testador não pode dispor livremente. Esta parte protege os herdeiros próximos do falecido, como filhos e cônjuge, e garante que estes recebam uma quota mínima.

  • Proporção da herança: A lei determina que uma parte da herança (geralmente dois terços) deve ser destinada aos herdeiros legitimários. O restante, chamado quota disponível, pode ser distribuído de acordo com a vontade do falecido.
Repudio de herança
Repudio de herança

Como é calculada a legítima?

A legítima é a parte da herança que pertence obrigatoriamente aos herdeiros legitimários. Para calcular a legítima, é necessário diferenciar entre dois elementos da herança:

  1. Quota disponível: Parte dos bens que o testador pode distribuir livremente, seja por testamento ou doação.
  2. Quota indisponível: Parte dos bens que é destinada obrigatoriamente aos herdeiros legitimários.

Em famílias com filhos, a legítima costuma representar dois terços do total da herança, enquanto um terço é livre para disposição.

Renúncia ou aceitação da herança pelo herdeiro legitimário

Os herdeiros legitimários têm o direito de aceitar ou renunciar à herança. A aceitação pode ser feita expressamente ou de forma tácita, através de atos que demonstrem a vontade de receber os bens herdados. Por outro lado, a renúncia deve ser feita de forma oficial, através de uma declaração escrita, geralmente perante um notário ou tribunal.

  • Renúncia: Um herdeiro legitimário pode renunciar à sua parte da herança, mas isso implica abdicar de todos os direitos sobre os bens, incluindo as dívidas e benefícios.

Testamento e os herdeiros legitimários

Mesmo que o falecido tenha deixado um testamento, os herdeiros legitimários não podem ser excluídos da herança sem motivo legal. Se o testamento prejudicar a legítima de um herdeiro legitimário, este pode contestar o documento em tribunal para garantir que os seus direitos sejam respeitados.

Deserdação de herdeiros legitimários

Embora a lei proteja os herdeiros legitimários, existem situações em que um testador pode deserdar um herdeiro legitimário, desde que existam motivos justificados e previstos em lei. Estes motivos podem incluir crimes graves cometidos contra o testador ou a sua família.

  • Contestação da deserdação: Se um herdeiro legitimário for deserdado, ele pode contestar a decisão em tribunal se acreditar que os motivos apresentados não são válidos.

Conflitos entre herdeiros legitimário

É comum que surjam conflitos entre os herdeiros legitimários, especialmente em famílias com muitos descendentes ou quando há desacordos sobre a divisão dos bens. Nesses casos, é possível recorrer à mediação ou resolver o litígio judicialmente, garantindo que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.

Perguntas Frequentes sobre Herdeiros Legitimários

  1. O que acontece se um herdeiro legitimário renunciar à herança?
    Quando um herdeiro legitimário renuncia à herança, a sua parte é redistribuída entre os demais herdeiros, seguindo a ordem de sucessão.
  2. A legítima pode ser contestada?
    Sim, se um herdeiro legitimário acreditar que os seus direitos não foram respeitados, ele pode contestar a divisão da herança em tribunal.