Imposto do selo herança

Imposto do Selo herança
Imposto do Selo herança

Imposto do selo herança

O Imposto do Selo é o único imposto sucessório aplicável, incidindo sobre determinadas transmissões de bens por herança ou doação. A cobrança deste imposto está prevista no Código do Imposto do Selo, e a sua aplicação varia conforme o tipo de bem herdado e o grau de parentesco entre o falecido e o herdeiro.

O Que é o Imposto do Selo herança?

O Imposto do Selo herança é um imposto sobre transmissões gratuitas de bens, incluindo heranças e doações. Quando uma pessoa falece e deixa bens aos seus herdeiros, a transmissão desses bens é considerada uma transmissão gratuita, sujeita ao Imposto do Selo. Este imposto substitui os antigos impostos sucessórios que existiam, e é aplicado principalmente a bens imóveis e valores monetários, mas com algumas exceções e isenções.

Imposto do Selo sobre Heranças

O Imposto do Selo herança incide sobre o valor dos bens herdados, mas a sua aplicação depende de vários fatores, como o tipo de bem e o grau de parentesco com o falecido. Embora o imposto possa ser aplicado a vários tipos de bens, nem todos os herdeiros ou bens são tributados da mesma forma.

Em termos práticos, o imposto é cobrado quando ocorre a transmissão de propriedade de bens herdados, como imóveis, contas bancárias, ou outros ativos financeiros.

Quem Deve Pagar o Imposto do Selo?

Em Portugal, o Imposto do Selo sobre heranças deve ser pago pelos herdeiros que recebem a transmissão de bens. No entanto, há uma importante isenção para herdeiros diretos, que não têm de pagar imposto. O imposto é exigido para transmissões a:

  • Herdeiros que não sejam cônjuge, descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós).
  • Herdeiros colaterais, como irmãos, sobrinhos, tios, primos, ou outras pessoas sem relação de parentesco direto.

Bens Sujeitos ao Imposto do Selo herança

O Imposto do Selo herança incide sobre vários tipos de bens herdados, sendo os mais comuns:

  • Imóveis: Propriedades herdadas, como casas, apartamentos, terrenos, etc.
  • Dinheiro: Depósitos bancários, quantias em contas, saldos de investimentos, etc.
  • Bens Móveis de Valor: Carros, barcos, joias, obras de arte ou outros bens com valor significativo.

Bens de consumo pessoal ou de uso diário, como mobília ou roupas, geralmente não estão sujeitos ao Imposto do Selo.

Taxa do Imposto do Selo Heranças

A taxa do Imposto do Selo para heranças é de 10% sobre o valor dos bens herdados, exceto para herdeiros isentos, como o cônjuge, descendentes e ascendentes. A aplicação desta taxa é direta e incide sobre o valor real do bem transmitido. Por exemplo, no caso de um imóvel herdado, o imposto será cobrado sobre o valor patrimonial tributário do imóvel.

Isenções do Imposto do Selo herança

Existem várias isenções importantes para o Imposto do Selo sobre heranças:

  • Cônjuge ou unido de facto: O parceiro sobrevivente está isento do pagamento do imposto sobre os bens herdados.
  • Descendentes: Filhos, netos e bisnetos não têm de pagar Imposto do Selo sobre heranças recebidas.
  • Ascendentes: Pais, avós e bisavós também estão isentos.

Outros herdeiros, como irmãos, sobrinhos ou amigos, não beneficiam destas isenções e estão sujeitos à taxa de 10%.

Como Calcular o Imposto do Selo Heranças

Para calcular o valor a pagar de Imposto do Selo, deve-se aplicar a taxa de 10% sobre o valor dos bens sujeitos a tributação. O cálculo deve ser feito com base no valor patrimonial tributário dos imóveis ou no valor de mercado de outros bens, como carros ou dinheiro em contas bancárias.

Exemplo prático:

  • Um imóvel com um valor patrimonial tributário de €200.000 terá um Imposto do Selo de €20.000 (200.000 x 10%).

Prazo para Pagar o Imposto do Selo herança

O prazo para pagar o Imposto do Selo sobre heranças é de 6 meses após a transmissão dos bens. A Autoridade Tributária emite uma notificação de liquidação para os herdeiros sujeitos ao imposto, que devem proceder ao pagamento dentro deste período. O não pagamento dentro do prazo pode resultar em multas e juros de mora.

Imposto do Selo sobre Heranças de Imóveis

Quando a herança inclui imóveis, o imposto é calculado com base no valor patrimonial tributário (VPT) registado nas finanças. Este é o valor atribuído pelo Estado ao imóvel para efeitos fiscais e pode ser inferior ao valor de mercado. A taxa de 10% aplica-se sobre este valor.

Imposto do Selo sobre Dinheiro e Depósitos Bancários

Dinheiro, incluindo saldos bancários e investimentos financeiros, também pode estar sujeito ao Imposto do Selo. O imposto aplica-se à totalidade dos valores recebidos pelos herdeiros, excluindo aqueles que se encontram isentos (cônjuge, descendentes, ascendentes).

Consequências de Não Pagar o Imposto do Selo herança

Se o Imposto do Selo não for pago dentro do prazo estabelecido, a Autoridade Tributária poderá aplicar multa e exigir o pagamento de juros de mora. O incumprimento continuado pode levar à penhora de bens herdados ou outras sanções legais.

Como Declarar o Imposto do Selo herança

Os herdeiros devem declarar o Imposto do Selo à Autoridade Tributária através da submissão de uma declaração de imposto. Esta declaração deve incluir todos os bens herdados e indicar os valores sobre os quais o imposto é devido. No caso de imóveis, o valor patrimonial tributário deve ser indicado.

Diferença entre o Imposto do Selo e Outros Impostos Sucessórios

Ao contrário de outros países, Portugal aboliu os impostos sobre sucessões, restando apenas o Imposto do Selo para transmissões por herança. O Imposto do Selo incide apenas sobre a transmissão de bens e não sobre o rendimento ou ganhos gerados posteriormente pelos bens herdados.

Heranças Isentas de Imposto do Selo

  1. Herdeiros Diretos:
    • Cônjuge ou unido de facto: O cônjuge sobrevivente ou a pessoa que vivia em união de facto com o falecido está isento do pagamento de Imposto do Selo sobre todos os bens herdados.
    • Descendentes: Filhos, netos e bisnetos estão isentos de pagar o Imposto do Selo sobre a herança, independentemente do valor dos bens herdados.
    • Ascendentes: Pais, avós e bisavós também não pagam imposto sobre os bens que herdam do falecido.
    Exemplo: Se um pai falecer e deixar uma casa e dinheiro a um filho, este não terá de pagar o Imposto do Selo, pois faz parte dos herdeiros legitimários e está isento.
  2. Bens Isentos: Além das isenções para os herdeiros diretos, alguns tipos de bens podem estar isentos do Imposto do Selo, independentemente do grau de parentesco:
    • Objetos de uso pessoal: Bens de uso pessoal do falecido, como roupas, mobília e utensílios domésticos, geralmente não estão sujeitos ao Imposto do Selo, mesmo que sejam transmitidos a herdeiros colaterais ou terceiros.
    • Direitos de Autor e Propriedade Intelectual: Em certas circunstâncias, os rendimentos provenientes de direitos de autor ou de patentes podem não ser tributados, dependendo do enquadramento legal.

Quem Não Está Isento?

Os herdeiros que não são cônjuges, descendentes ou ascendentes do falecido estão sujeitos ao pagamento do Imposto do Selo. Isto inclui:

  • Irmãos e sobrinhos.
  • Primos, tios ou outros parentes colaterais.
  • Amigos ou pessoas sem relação familiar com o falecido.

Nestes casos, a taxa do Imposto do Selo é de 10% sobre o valor dos bens herdados, e o imposto aplica-se sobre imóveis, dinheiro em contas bancárias, carros, ações, ou outros bens de valor significativo.