IMI: os erros mais comuns a evitar

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IMI: os erros mais comuns a evitar

O que é o IMI?

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto municipal que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis localizados em território português.

Este imposto é pago anualmente e é um dos principais impostos que os proprietários de imóveis em Portugal têm de pagar.

O IMI é um imposto autárquico, ou seja, é um imposto que é arrecadado pelos municípios e destinado a financiar os serviços públicos que são prestados pelos municípios.

Qual é a base de incidência do IMI?

A base de incidência do IMI é o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel. O VPT é um valor estimado pelo município que reflete o valor de mercado do imóvel em questão.

É calculado com base em diversos fatores, como a localização do imóvel, as características do imóvel (como o tamanho, o estado de conservação, o número de quartos, etc.), e outros elementos que são considerados relevantes para avaliar o valor do imóvel.

O VPT é atualizado regularmente pelos municípios, geralmente a cada dois ou três anos.

Se o proprietário do imóvel achar que o VPT é exagerado, pode entrar em contacto com o Serviço de Finanças do município e solicitar a revisão do valor.

Quem está sujeito ao pagamento do IMI?

O pagamento do IMI é obrigatório para todos os proprietários de imóveis localizados em território português, incluindo imóveis residenciais, comerciais, industriais e rústicos.

O IMI também é devido em caso de arrendamento ou usufruto de um imóvel.

No entanto, alguns imóveis estão isentos do IMI, como por exemplo:

  • Imóveis que são utilizados como habitação principal pelo proprietário ou pelo seu cônjuge ou companheiro/a;
  • Imóveis que são utilizados como habitação por pessoas que dependam económica e financeiramente do proprietário;
  • Imóveis que são utilizados como habitação por pessoas que tenham mais de 65 anos e tenham rendimentos anuais até um determinado limite;
  • Imóveis que são utilizados como habitação por pessoas que tenham deficiência ou doença grave;
  • Imóveis que são utilizados como habitação por estudantes universitários;
  • Imóveis que são utilizados como habitação por pessoas que trabalhem no município onde se encontra o imóvel;
  • Imóveis que são utilizados como habitação por pessoas que tenham sido desalojadas de casa por força de um sinistro ou de um processo de reabilitação urbana.

As isenções do IMI só são aplicáveis se o imóvel em questão é utilizado como habitação principal.

Se o imóvel é utilizado como segunda habitação ou é arrendado a terceiros, o IMI é devido na totalidade.

Qual é a taxa do IMI?

A taxa do IMI é o percentual do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel que é devido como imposto.

A taxa do IMI é fixada anualmente pelo município onde o imóvel está localizado e pode variar entre 0,3% e 0,45%. A taxa média do IMI em Portugal é de cerca de 0,3%.

Existem alguns municípios em Portugal que aplicam taxas diferentes do IMI dependendo do tipo de imóvel.

Por exemplo, alguns municípios podem aplicar taxas mais elevadas do IMI para imóveis de luxo ou imóveis com características especiais, como piscinas ou campos de golfe.

É importante referir que a taxa do IMI não é a única forma de calcular o imposto devido.

Alguns municípios podem aplicar um valor mínimo ou máximo do IMI, independentemente da taxa aplicável.

É importante verificar as regras em vigor no município onde o imóvel está localizado para saber qual é a forma de cálculo do IMI.

Qual é o prazo de pagamento do IMI?

O prazo de pagamento do IMI depende da localização do imóvel.

Em Portugal, o IMI é pago anualmente e as datas de pagamento dependem do município onde o imóvel está localizado.

Geralmente, o IMI é pago em duas prestações, sendo a primeira no final do primeiro semestre (30 de junho) e a segunda no final do segundo semestre (31 de dezembro).

No entanto, alguns municípios podem ter datas de vencimento diferentes.

Por exemplo, alguns municípios podem exigir o pagamento do IMI em prestações mensais ou trimestrais.

Para saber as datas de vencimento do IMI para o seu imóvel, pode consultar o site do Serviço de Finanças do município onde o imóvel está localizado ou entrar em contacto com o Serviço de Finanças local.

Também pode verificar a informação no documento de liquidação do IMI que lhe é enviado pelo município.

O que acontece se eu não pagar o IMI no prazo?

Se o IMI não for pago no prazo, o município pode aplicar juros de mora e uma coima (multa). Os juros de mora são calculados a partir da data de vencimento do imposto e são aplicados diariamente até que o imposto seja pago.

A coima (multa) é um valor adicional a pagar, geralmente de 10% a 50% do valor do imposto devido.

Além disso, o município pode tomar medidas executivas para recuperar o valor do imposto devido, como por exemplo:

  • Embargar o salário ou outros rendimentos do contribuinte;
  • Embargar o valor de uma prestação a receber por um contrato de compra e venda ou de arrendamento;
  • Penhorar bens do contribuinte;
  • Executar judicialmente o valor do imposto devido.

Para evitar problemas com o pagamento do IMI, é importante cumprir com os prazos de pagamento e verificar regularmente se há alterações nas datas de vencimento do imposto.

Se tiver dificuldades em cumprir com os prazos de pagamento, pode entrar em contacto com o Serviço de Finanças do município e solicitar um acordo de pagamento diferido ou um parcelamento do imposto devido.

Como posso calcular o meu IMI?

Para calcular o seu Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), deve seguir os seguintes passos:

  1. Verifique o valor patrimonial tributário (VPT) do seu imóvel. O VPT é o valor atribuído ao imóvel pelo município para efeitos de tributação e é usado como base de cálculo do IMI. O VPT é atualizado anualmente pelo município e pode ser consultado no site do Serviço de Finanças ou nos balcões do Serviço de Finanças.
  2. Aplique a taxa de IMI. A taxa de IMI é a alíquota aplicável ao VPT do imóvel e é fixada pelo município.
    A taxa de IMI pode variar entre 0,3% e 0,45%, dependendo do município e do uso do imóvel.
    Verifique qual é a taxa de IMI aplicável ao seu imóvel no site do Serviço de Finanças ou nos balcões do Serviço de Finanças.
  3. Calcule o valor do IMI. Para calcular o valor do IMI, basta multiplicar o VPT do imóvel pela taxa de IMI. Por exemplo, se o VPT do imóvel for 100.000 euros e a taxa de IMI for 0,4%, o valor do IMI será de 400 euros (100.000 x 0,004 = 400).
  4. Verifique se há isenções ou benefícios fiscais aplicáveis.
    Se o imóvel cumprir os requisitos para a aplicação de isenções ou benefícios fiscais, o valor do IMI pode ser reduzido.
    Verifique se o seu imóvel cumpre os requisitos para a aplicação das isenções ou benefícios fiscais e aproveite essa oportunidade para poupar no IMI.

Existem isenções ou benefícios fiscais no IMI?

Sim, existem algumas isenções ou benefícios fiscais no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em Portugal.

As isenções do IMI só são aplicáveis se o imóvel em questão é utilizado como habitação principal.

Se o imóvel é utilizado como segunda habitação ou é arrendado a terceiros, o IMI é devido na totalidade.

As principais isenções ou benefícios fiscais no IMI são:

  • Isenção total do IMI: Alguns imóveis estão isentos do IMI na totalidade, como por exemplo:
    • Imóveis que são utilizados como habitação principal pelo proprietário ou pelo seu cônjuge ou companheiro/a;
    • Imóveis que são utilizados como habitação por pessoas que dependam económica e financeiramente do proprietário;
    • Imóveis que são utilizados como habitação por pessoas que tenham mais de 65 anos e tenham rendimentos anuais até um determinado limite;
    • Imóveis que são utilizados como habitação por pessoas que tenham deficiência ou doença grave;
    • Imóveis que são utilizados como habitação por estudantes universitários;
    • Imóveis que são utilizados como habitação por pessoas que trabalhem no município onde se encontra o imóvel;
    • Imóveis que são utilizados como habitação por pessoas que tenham sido desalojadas de casa por força de um sinistro ou de um processo de reabilitação urbana.
  • Redução da taxa do IMI: Alguns municípios podem aplicar uma redução da taxa do IMI para determinados imóveis, como por exemplo:
    • Imóveis que são utilizados como habitação principal por pessoas com idade inferior a 35 anos;
    • Imóveis que são utilizados como habitação principal por pessoas que tenham rendimentos anuais até um determinado limite;
    • Imóveis que são utilizados como habitação principal por pessoas que tenham mais de 60 anos e tenham rendimentos anuais até um determinado limite;
    • Imóveis que são utilizados como habitação principal por pessoas que tenham deficiência ou doença grave.

Como posso reclamar se achar que o valor do IMI é exagerado?

Se achar que o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é exagerado, pode entrar em contacto com o Serviço de Finanças do município onde o imóvel está localizado e solicitar a revisão do valor.

Para solicitar a revisão do valor do IMI, é necessário apresentar uma reclamação por escrito, indicando os motivos pelos quais acha que o valor é exagerado.

Pode fazer a reclamação de forma presencial, por correio ou por email, dependendo das possibilidades oferecidas pelo município.

A reclamação deve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da notificação do valor do IMI.

Se a reclamação for apresentada fora do prazo, só pode ser aceite se houver justificação fundamentada para o atraso.

O que devo fazer se mudar de casa ou se o meu imóvel for vendido?

Se mudar de casa ou se o seu imóvel for vendido, deve informar o município onde o imóvel está localizado para atualizar os dados cadastrais e regularizar a situação fiscal do imóvel.

Para atualizar os dados cadastrais, deve apresentar uma declaração de alteração de dados no Serviço de Finanças do município onde o imóvel está localizado.

A declaração de alteração de dados deve conter informações como o novo proprietário do imóvel, o novo uso do imóvel (habitação, escritório, etc.), o novo endereço do imóvel, entre outras.

Se o imóvel for vendido, o comprador deve informar o município da transação para regularizar a situação fiscal do imóvel.

O comprador deve apresentar uma declaração de aquisição de imóvel no Serviço de Finanças do município e pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) devido.

O vendedor também deve informar o município da venda do imóvel para regularizar a situação fiscal e evitar problemas futuros.

Como consultar o IMI a pagar?

Para consultar o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar, pode seguir os seguintes passos:

  1. Verifique o documento de liquidação do IMI que lhe foi enviado pelo município. O documento de liquidação do IMI indica o valor do IMI devido e as datas de vencimento das prestações.
  2. Consulte o site do Serviço de Finanças do município onde o imóvel está localizado. Alguns municípios disponibilizam online a informação sobre o IMI a pagar e as respectivas datas de vencimento.
  3. Entre em contacto com o Serviço de Finanças do município. Se tiver dúvidas sobre o IMI a pagar ou se não tiver recebido o documento de liquidação do IMI, pode entrar em contacto com o Serviço de Finanças e solicitar mais informações.
  4. Verifique a situação fiscal do imóvel. Se o imóvel estiver em dívida com o município por outras taxas ou impostos, o IMI pode ficar retido até que essas dívidas sejam regularizadas.

Como obter o comprovativo de pagamento do IMI

Para obter o comprovativo de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), pode seguir os seguintes passos:

  1. Verifique o documento de liquidação do IMI que lhe foi enviado pelo município. O documento de liquidação do IMI indica o valor do IMI devido e as formas de pagamento disponíveis.
  2. Efetue o pagamento do IMI de acordo com as instruções indicadas no documento de liquidação. Pode pagar o IMI por multibanco, por homebanking ou por transferência bancária, ou pode pagar presencialmente no Serviço de Finanças do município.
  3. Guarde a comprovativa de pagamento. Quando efetua o pagamento do IMI, recebe uma comprovativa de pagamento que deve guardar como prova do pagamento. A comprovativa de pagamento pode ser um recibo, uma ficha de pagamento ou um comprovativo de pagamento emitido pelo banco.
  4. Consulte o site do Serviço de Finanças do município. Alguns municípios disponibilizam online a informação sobre o IMI pago e podem emitir um comprovativo de pagamento online.
  5. Entre em contacto com o Serviço de Finanças do município. Se tiver dúvidas sobre o pagamento do IMI ou se não tiver recebido a comprovativa de pagamento, pode entrar em contacto com o Serviço de Finanças e solicitar mais informações.

Quem paga o imi em caso da venda do imovel?

Em caso de venda de um imóvel, o comprador é responsável pelo pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) devido.

O comprador deve apresentar uma declaração de aquisição de imóvel no Serviço de Finanças do município onde o imóvel está localizado e pagar o IMI devido.

O vendedor também deve informar o município da venda do imóvel para regularizar a situação fiscal e evitar problemas futuros.

Se o imóvel estiver em dívida com o município por outras taxas ou impostos, o vendedor deve regularizar essas dívidas antes da venda do imóvel.

É importante cumprir com estas obrigações de forma pontual para evitar problemas com o município e com a situação fiscal do imóvel.