Insolvência pessoal

Insolvência pessoal
Insolvência pessoal

Insolvência pessoal

A insolvência pessoal é um tema bastante sensível. Essencialmente porque falamos de uma situação extrema, e na qual ninguém deseja estar.

No entanto, por vezes a situação financeira está num expoente máximo negativo e a única solução é efetivamente a insolvência pessoal.

Primeiramente deverá saber do que trata a insolvência pessoal. Quais as consequências e que soluções podem existir, que por força do desespero não consegue ver.

A insolvência pessoal pode ser aplicada quando uma pessoa não consegue cumprir com o pagamento das suas dívidas, isto é quando o valor em dívida é superior ao valor dos seus rendimentos (mensalmente).

Quando pedir Insolvência Pessoal

A insolvência pode ser pedida em situações de impossibilidade de pagar dívidas a empresas ou ao estado. No entanto a mesma nunca fará as dívidas ao estado ficarem exoneradas. Entende-se por dívidas ao estado:

  • Dívida à segurança social
  • Dívida às finanças
  • Pensão de alimentos

A insolvência a pessoas singulares pode ser aplicada de duas formas:

  • Pessoal
  • Conjugal

A insolvência pessoal é aplicada a uma pessoa, e não afeta o restante agregado familiar.

Tal pode acontecer mesmo quando a pessoa em questão é casada. Muito embora, tal só aconteça se o regime de casamento for com separação de bens.

Este tipo de insolvência também é aplicada a pessoas que não se encontrem casadas.

No caso do casamento com separação de bens, aos olhos da lei cada um dos cônjuges terá a sua autonomia e independência financeira e patrimonial. Assim sendo, aplica-se o mesmo principio às suas responsabilidades de crédito.

Já a insolvência conjugal abrange os dois membros do casal, neste caso a aplicação só acontecerá nos casos em que o regime do casamento é de comunhão geral de bens, ou bens adquiridos.

Pedi insolvência pessoal, e agora?

Para que possa ficar insolvente terá que colocar um processo de insolvência em tribunal, e após analise do processo, o juiz poderá ou não declarar insolvência.

A insolvência pode ter duas direções:

  • Liquidação de bens
  • Elaboração de um plano de insolvência

As consequências da insolvência são bastante extensas.

  • Liquidação de bens
  • Retenção parcial dos rendimentos
  • Restrição financeira durante 5 anos

Assim que é pedida a insolvência o tribunal irá atribuir um administrador. Com o propósito de analisar todo o processo.

Primeiramente este indicará as suas condições de pagamento dos montantes em dívida, e no caso da insolvência concretizada irá proceder ao pagamento aos credores.

Uma vez considerado insolvente todos os bens serão liquidados. Ou seja, os bens são lhe retirados e vendidos, por forma a pagar o valor em dívida.

Os rendimentos mensais não poderão ultrapassar um salário mínimo por cada pessoa singular, e meio por cada dependente. Tal só se aplica no caso do rendimento ser acima do salário mínimo.

Caso contrário o valor com que ficará será aplicado pelo tribunal.

Em qualquer um dos casos o valor excedente é entregue ao administrador da insolvência pessoal, que irá proceder então ao pagamento do valor em dívida,

Os rendimentos familiares contam também com subsídio de desemprego, ou qualquer um meio de rendimento.

No caso de pedir uma elaboração de plano de insolvência poderá chegar a um acordo com as entidades credoras.

Neste caso terá que assumir o pagamento total da dívida em prestações que lhe seja possível pagar e manter os bens.

Contudo as restrições financeiras, e a forma como o plano é elaborado dependerá também das entidades a quem deve dinheiro.

Depois da Insolvência Pessoal

Ao final dos cinco anos poderão acontecer três situações:

  • Teve lugar uma dívida ao estado e tem que a pagar
  • Teve lugar um pedido de insolvência com liquidação de bens, e uma vez terminada a insolvência fica exonerado das dívidas (não terá que pagar nenhum valor aos credores, além do que já pagou)
  • Teve lugar uma elaboração de um plano de insolvência, e se ainda tiver valores em dívidas terá que manter o pagamento das mesmas

Por outro lado, deverá saber antes de pedir a insolvência, que poderá sempre tentar negociar com a instituição a que deve dinheiro, mesmo que seja à segurança social ou as finanças.

Quando está numa situação de incumprimento à partida será do interesse de ambas as partes que a situação seja resolvida sem recurso a litígio.

Assim poderão chegar a uma solução de pagamento diferente daquela que tem neste momento.

Poderá ler melhor acerca das soluções para evitar a insolvência no artigo “Incumprimento de crédito pessoal”.

Em suma pode recorrer ao PER (Plano Especial de Resolução), que só poderá ter lugar quando ainda não existe incumprimento.

Para fazer parte do programa PER, terá que meter um requerimento.

No âmbito do PER será criado um plano de pagamento, este plano terá que ser enviado para tribunal, e ficará disponível durante 20 dias para os credores analisarem e aceitarem a proposta.

Depois o processo será analisado por um juiz que poderá aceitar ou não a integração do PER.

Caso seja aceite, qualquer processo de insolvência é imediatamente cancelado, a menos que a insolvência já tenha sido decretada.

Caso nenhuma das soluções se aplique a si, ou seja se não conseguir negociar nenhum valor de pagamento exequível então a solução poderá mesmo passar pela insolvência pessoal.