Penhoras em contas bancárias: conheça seus direitos e saiba como se defender
Penhora é um processo judicial de apreensão de um bem pertencente a uma pessoa ou empresa para garantir o pagamento de uma dívida em atraso.
Essa dívida pode ser oriunda de uma ação judicial, cobrança de impostos, execução de um contrato, entre outros casos.
A penhora pode ser determinada por um juiz e é um instrumento legal para proteger o credor e garantir que ele receba o dinheiro devido pelo devedor.
O bem apreendido é levado à leilão e, com o dinheiro arrecadado, a dívida é paga. Se o valor obtido for maior do que o valor da dívida, o excedente será devolvido ao devedor.
Se for menor, o devedor ainda deverá pagar o restante do valor devido.
É importante notar que a penhora só pode ser realizada mediante decisão judicial e que o processo de penhora é regido por leis específicas que protegem os direitos do devedor e do credor.
Tipos de bens que podem ser penhorados?
Diferentes tipos de bens podem ser penhorados para garantir o pagamento de uma dívida em atraso. Alguns exemplos incluem:
- Imóveis: casas, apartamentos, terrenos, entre outros.
- Veículos: carros, motos, camiões, autocarros, entre outros.
- Contas bancárias: dinheiro depositado em contas correntes, poupanças, aplicações financeiras, entre outros.
- Salários: parte do salário do devedor pode ser penhorada para pagamento da dívida.
- Ações e outros valores mobiliários: ações em bolsa de valores, títulos de renda fixa, entre outros.
- Objetos de valor: obras de arte, joias, antiguidades, entre outros.
- Maquinarias e equipamentos: máquinas, ferramentas, equipamentos industriais, entre outros.
- Créditos: valores que o devedor tem a receber, como restituições de impostos, heranças, precatórios, entre outros.
Como ocorre uma penhora?
O processo de penhora ocorre da seguinte forma:
- Credor notifica o devedor: Antes de iniciar o processo de penhora, o credor deve notificar o devedor para que ele possa quitar a dívida.
Essa notificação pode ser feita por meio de uma carta registrada ou por um oficial de justiça. - Pedido de penhora: Se o devedor não paga a dívida, o credor pode entrar com um pedido de penhora na justiça.
Nesse pedido, é preciso indicar qual é o bem que será penhorado e apresentar provas da dívida em atraso. - Decisão judicial: Com base no pedido de penhora, o juiz pode determinar a penhora do bem indicado pelo credor.
O devedor será notificado da decisão judicial e terá um prazo para contestá-la. - Avaliação do bem: Após a decisão judicial, o bem que será penhorado é avaliado por um profissional habilitado para determinar o seu valor de mercado.
- Leilão: O bem avaliado é levado a leilão para que seja vendido e o dinheiro arrecadado seja utilizado para pagar a dívida em atraso.
- Pagamento da dívida: Se o dinheiro arrecadado no leilão for suficiente para quitar a dívida, o restante do valor é devolvido ao devedor.
Se o valor arrecadado for inferior ao valor da dívida, o devedor ainda será responsável pelo pagamento do restante da dívida.
Como evitar uma penhora?
Para evitar uma penhora é necessário que o devedor regularize sua situação financeira e quite a dívida em atraso antes que o processo de penhora seja iniciado.
- Negociar com o credor: Antes de iniciar o processo de penhora, é possível negociar com o credor para tentar parcelar a dívida ou buscar outras formas de quitação.
- Buscar ajuda de um advogado: Um advogado especializado pode orientar o devedor sobre as melhores medidas a serem tomadas para evitar a penhora, como a negociação de uma dívida ou a apresentação de defesa em um processo judicial.
- Buscar opções de renegociação da dívida: Em alguns casos, o devedor pode ter acesso a programas de renegociação de dívidas oferecidos por bancos, financeiras ou empresas de cartão de crédito.
- Procurar ajuda de serviços de proteção ao crédito: Serviços de proteção ao crédito, como o Serasa ou o SPC, podem ajudar o devedor a negociar a dívida com o credor e evitar a penhora.
- Ficar atento aos prazos: É importante ficar atento aos prazos de notificação e pagamento da dívida para evitar que o processo de penhora seja iniciado sem que o devedor tenha tido tempo de regularizar sua situação financeira.
Consequências da penhora?
- Perda do bem penhorado: A penhora pode resultar na perda do bem penhorado, o que pode afetar diretamente a vida do devedor, principalmente se o bem for utilizado para sua subsistência, como uma casa ou um veículo.
- Restrição de crédito: A penhora pode gerar restrições de crédito ao devedor, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos.
- Leilão do bem penhorado: Caso o bem penhorado seja leiloado para pagamento da dívida, o valor arrecadado pode não ser suficiente para liquidar toda a dívida, deixando o devedor com um saldo remanescente e novos problemas financeiros.
- Problemas jurídicos: A penhora pode levar o devedor a enfrentar problemas jurídicos, como processos judiciais, multas e juros, além de possíveis danos à sua reputação.
- Estresse emocional: A situação de ter um bem penhorado e enfrentar problemas financeiros pode gerar stress emocional no devedor, afetando sua qualidade de vida e relacionamentos interpessoais.
Como reaver o bem penhorado?
credor. Isso pode ser feito através do pagamento integral da dívida, ou ainda, mediante acordo com o credor, que pode parcelar a dívida ou estabelecer um acordo para pagamento.
Uma vez que a dívida seja paga ou regularizada, é preciso apresentar a comprovação do pagamento ou acordo ao juiz que decretou a penhora para que o bem seja liberado.
Caso o bem já tenha sido leiloado, o devedor pode tentar reavê-lo através da ação de adjudicação, que consiste na compra do bem em leilão pelo valor da dívida ou valor avaliado, em caso de não terem sido feitos lances no leilão.
É importante destacar que o processo de reaver o bem penhorado pode ser longo e burocrático, por isso é fundamental buscar orientação jurídica especializada para saber quais são as melhores alternativas e os trâmites legais necessários para solucionar a questão.
Recursos para contestar uma penhora: Como obter informações sobre penhoras?
- Embargos de terceiro: é um recurso que pode ser utilizado por terceiros que alegam ser proprietários do bem que foi penhorado, mas que não são devedores da dívida.
Neste caso, o terceiro pode entrar com uma ação judicial pedindo a suspensão da penhora e a declaração de sua propriedade sobre o bem. - Impugnação à execução: é um recurso que pode ser utilizado pelo devedor para questionar a validade da dívida ou do processo de execução que levou à penhora do bem. Neste caso, o devedor deve apresentar argumentos que demonstrem a ilegalidade ou abusividade da penhora.
- Agravo de instrumento: é um recurso que pode ser utilizado pelo devedor para questionar uma decisão judicial que tenha determinado a penhora do bem.
Neste caso, o devedor deve apresentar argumentos que demonstrem que a decisão foi equivocada ou que a penhora foi realizada de forma indevida. - Mandado de segurança: é um recurso que pode ser utilizado pelo devedor para questionar atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas, como o juiz que determinou a penhora do bem.
Neste caso, o devedor deve apresentar argumentos que demonstrem a ilegalidade do ato praticado e solicitar a sua anulação.