Subsídio de doença

Subsidio de doenca
Subsidio de doenca

Subsídio de doença

Em Portugal, esse subsídio é pago pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).

Quem tem direito ao subsídio de doença?

O subsídio de doença em Portugal é concedido a trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Têm direito a receber o subsídio de doença as seguintes categorias de trabalhadores:

  1. Trabalhadores por conta de outrem: São aqueles que têm um contrato de trabalho com uma entidade empregadora e estão abrangidos pelo regime geral de segurança social.
  2. Trabalhadores independentes: Inclui profissionais liberais, empresários em nome individual, trabalhadores a recibos verdes e outros trabalhadores independentes que estejam abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes da segurança social.
  3. Trabalhadores agrícolas: São os trabalhadores que exercem atividades agrícolas e estão inscritos na segurança social como tal.
  4. Trabalhadores do serviço doméstico: Refere-se aos empregados domésticos que prestam serviços em residências particulares e estão registados na segurança social.

Quais são os requisitos para solicitar o subsídio de doença?

  1. Ter um período mínimo de descontos para a segurança social: É necessário ter pelo menos seis meses de descontos nos últimos 12 meses consecutivos, ou 12 meses interpolados nos últimos quatro anos, anteriores ao início da incapacidade.
  2. Apresentar uma incapacidade temporária para o trabalho: É preciso ter uma certificação médica que comprove a incapacidade temporária para o trabalho. O atestado médico deve indicar o diagnóstico da doença ou acidente, a duração prevista da incapacidade e outras informações relevantes.
  3. Notificar a entidade empregadora ou entidade responsável: Se for trabalhador por conta de outrem, é necessário informar a entidade empregadora sobre a incapacidade para o trabalho e entregar a documentação médica. Se for trabalhador independente, deve informar a entidade responsável pelo pagamento das contribuições à segurança social.
  4. Cumprir o período de espera: Existe um período de espera de três dias consecutivos, durante o qual o subsídio de doença não é pago. A partir do quarto dia de incapacidade, o subsídio começa a ser pago.

Como faço para solicitar o subsídio de doença?

  1. Obtenha um atestado médico: Consulte um médico que possa avaliar sua condição de saúde e fornecer um atestado médico que comprove sua incapacidade temporária para o trabalho. O atestado deve conter informações como o diagnóstico, a duração prevista da incapacidade e outros detalhes relevantes.
  2. Notifique a entidade empregadora ou entidade responsável: Se você for um trabalhador por conta de outrem, informe sua entidade empregadora sobre sua incapacidade e entregue o atestado médico. Se for um trabalhador independente, comunique a entidade responsável pelo pagamento das suas contribuições à segurança social.
  3. Preencha o formulário de pedido: Aceda ao site do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) ou dirija-se a uma das suas delegações e obtenha o formulário de pedido de subsídio de doença. Preencha o formulário corretamente, fornecendo todas as informações solicitadas.
  4. Entregue a documentação necessária: Juntamente com o formulário preenchido, entregue os documentos exigidos, incluindo o atestado médico original, cópias do seu documento de identificação, número de identificação fiscal (NIF), entre outros documentos que possam ser solicitados pelo INSS.
  5. Aguarde a decisão: Após entregar o pedido, o INSS avaliará sua situação e tomará uma decisão sobre a concessão do subsídio de doença. Esse processo pode levar algum tempo, portanto, aguarde a resposta do INSS.

Quanto tempo dura o subsídio de doença?

A duração do subsídio de doença em Portugal pode variar dependendo da situação específica de cada caso.

Em geral, o subsídio de doença é pago durante um período máximo de 1095 dias (três anos), consecutivos ou interpolados, a contar da data de início da incapacidade temporária para o trabalho.

No entanto, a duração exata do subsídio de doença pode ser determinada pelo médico do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) durante a avaliação do seu caso.

O médico irá considerar a natureza da doença, o tratamento necessário e a evolução da sua condição de saúde para definir a duração do subsídio.

É importante salientar que o subsídio de doença pode ser suspenso ou terminado antecipadamente se houver uma melhora significativa na sua condição de saúde que permita o regresso ao trabalho antes do prazo máximo estabelecido.

Qual é o valor do subsídio de doença?

O valor do subsídio em Portugal varia de acordo com a remuneração do trabalhador e a duração da incapacidade temporária para o trabalho.

O cálculo é feito com base nas contribuições que o trabalhador efetuou para a segurança social.

Em geral, durante os primeiros 30 dias de incapacidade, o subsídio de doença corresponde a 55% da remuneração de referência diária do trabalhador.

A partir do 31º dia, o valor é aumentado para 60% da remuneração de referência diária.

No entanto, existe um limite mínimo e máximo para o valor do subsídio.

Em 2021, o valor mínimo diário do subsídio era de 5,33 euros, enquanto o valor máximo diário era de 109,88 euros.

É necessário apresentar atestado médico para obter o subsídio de doença?

O atestado médico deve ser emitido por um médico devidamente habilitado e deve conter informações relevantes, como o diagnóstico da doença ou acidente, a duração prevista da incapacidade, as limitações ou restrições que você possui em relação ao trabalho e outras informações pertinentes.

O atestado médico deve ser entregue juntamente com o formulário de pedido de subsídio de doença ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) ou à entidade responsável pelo processamento dos pedidos.

Existe um período de espera antes de receber o subsídio?

Sim, existe um período de espera antes de começar a receber o subsídio de doença em Portugal. Esse período é conhecido como “período de espera de três dias consecutivos”.

Durante esse período de espera, que inclui os primeiros três dias de incapacidade temporária para o trabalho, o subsídio de doença não é pago.

Isso significa que você não receberá o subsídio pelos primeiros três dias de ausência do trabalho devido à doença ou acidente.

A partir do quarto dia de incapacidade, o subsídio começa a ser pago.

Portanto, o pagamento do subsídio de doença tem início no quarto dia da sua incapacidade e é retroativo a partir desse dia, ou seja, você receberá o subsídio pelos dias subsequentes ao período de espera.

Posso trabalhar enquanto estou a receber o subsídio?

Durante o período em que estiver a receber o subsídio, é esperado que você esteja a descansar e a recuperar-se adequadamente.

O objetivo é permitir que você se concentre na sua saúde e na recuperação.

Trabalhar enquanto se recebe o subsídio de doença pode ser considerado uma violação das regras e regulamentos.

O subsídio de doença é tributado?

Sim, o subsídio de doença é considerado um rendimento sujeito a tributação em Portugal.

Isso significa que o valor recebido como subsídio de doença está sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

A taxa de retenção na fonte aplicada ao subsídio de doença varia de acordo com a tabela de IRS em vigor e com o valor do rendimento.

Essa taxa é deduzida diretamente do valor do subsídio de doença antes do pagamento ao beneficiário.

O subsídio cobre todas as despesas médicas?

O subsídio de doença em Portugal não cobre todas as despesas médicas.

O subsídio de doença é um benefício pago pela segurança social para fornecer suporte financeiro aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados devido à doença ou acidente.

O objetivo principal do subsídio de doença é auxiliar no sustento financeiro durante o período de incapacidade temporária para o trabalho.

Não tem como finalidade cobrir todas as despesas médicas relacionadas ao tratamento da doença.

As despesas médicas, como consultas médicas, exames, medicamentos, tratamentos e hospitalizações, geralmente são cobertas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Portugal.

O SNS oferece assistência médica e acesso aos cuidados de saúde necessários aos cidadãos, sendo responsável por cobrir a maioria das despesas médicas.

Baixa médica por depressão

Atestado médico: Quando devo pedir um?

Quanto tempo demora a receber a baixa médica?