Subsídio de doença
Em Portugal, esse subsídio é pago pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
Quem tem direito ao subsídio de doença?
O subsídio de doença em Portugal é concedido a trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Têm direito a receber o subsídio de doença as seguintes categorias de trabalhadores:
- Trabalhadores por conta de outrem: São aqueles que têm um contrato de trabalho com uma entidade empregadora e estão abrangidos pelo regime geral de segurança social.
- Trabalhadores independentes: Inclui profissionais liberais, empresários em nome individual, trabalhadores a recibos verdes e outros trabalhadores independentes que estejam abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes da segurança social.
- Trabalhadores agrícolas: São os trabalhadores que exercem atividades agrícolas e estão inscritos na segurança social como tal.
- Trabalhadores do serviço doméstico: Refere-se aos empregados domésticos que prestam serviços em residências particulares e estão registados na segurança social.
Quais são os requisitos para solicitar o subsídio de doença?
- Ter um período mínimo de descontos para a segurança social: É necessário ter pelo menos seis meses de descontos nos últimos 12 meses consecutivos, ou 12 meses interpolados nos últimos quatro anos, anteriores ao início da incapacidade.
- Apresentar uma incapacidade temporária para o trabalho: É preciso ter uma certificação médica que comprove a incapacidade temporária para o trabalho. O atestado médico deve indicar o diagnóstico da doença ou acidente, a duração prevista da incapacidade e outras informações relevantes.
- Notificar a entidade empregadora ou entidade responsável: Se for trabalhador por conta de outrem, é necessário informar a entidade empregadora sobre a incapacidade para o trabalho e entregar a documentação médica. Se for trabalhador independente, deve informar a entidade responsável pelo pagamento das contribuições à segurança social.
- Cumprir o período de espera: Existe um período de espera de três dias consecutivos, durante o qual o subsídio de doença não é pago. A partir do quarto dia de incapacidade, o subsídio começa a ser pago.
Como faço para solicitar o subsídio de doença?
- Obtenha um atestado médico: Consulte um médico que possa avaliar sua condição de saúde e fornecer um atestado médico que comprove sua incapacidade temporária para o trabalho. O atestado deve conter informações como o diagnóstico, a duração prevista da incapacidade e outros detalhes relevantes.
- Notifique a entidade empregadora ou entidade responsável: Se você for um trabalhador por conta de outrem, informe sua entidade empregadora sobre sua incapacidade e entregue o atestado médico. Se for um trabalhador independente, comunique a entidade responsável pelo pagamento das suas contribuições à segurança social.
- Preencha o formulário de pedido: Aceda ao site do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) ou dirija-se a uma das suas delegações e obtenha o formulário de pedido de subsídio de doença. Preencha o formulário corretamente, fornecendo todas as informações solicitadas.
- Entregue a documentação necessária: Juntamente com o formulário preenchido, entregue os documentos exigidos, incluindo o atestado médico original, cópias do seu documento de identificação, número de identificação fiscal (NIF), entre outros documentos que possam ser solicitados pelo INSS.
- Aguarde a decisão: Após entregar o pedido, o INSS avaliará sua situação e tomará uma decisão sobre a concessão do subsídio de doença. Esse processo pode levar algum tempo, portanto, aguarde a resposta do INSS.
Quanto tempo dura o subsídio de doença?
A duração do subsídio de doença em Portugal pode variar dependendo da situação específica de cada caso.
Em geral, o subsídio de doença é pago durante um período máximo de 1095 dias (três anos), consecutivos ou interpolados, a contar da data de início da incapacidade temporária para o trabalho.
No entanto, a duração exata do subsídio de doença pode ser determinada pelo médico do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) durante a avaliação do seu caso.
O médico irá considerar a natureza da doença, o tratamento necessário e a evolução da sua condição de saúde para definir a duração do subsídio.
É importante salientar que o subsídio de doença pode ser suspenso ou terminado antecipadamente se houver uma melhora significativa na sua condição de saúde que permita o regresso ao trabalho antes do prazo máximo estabelecido.
Qual é o valor do subsídio de doença?
O valor do subsídio em Portugal varia de acordo com a remuneração do trabalhador e a duração da incapacidade temporária para o trabalho.
O cálculo é feito com base nas contribuições que o trabalhador efetuou para a segurança social.
Em geral, durante os primeiros 30 dias de incapacidade, o subsídio de doença corresponde a 55% da remuneração de referência diária do trabalhador.
A partir do 31º dia, o valor é aumentado para 60% da remuneração de referência diária.
No entanto, existe um limite mínimo e máximo para o valor do subsídio.
Em 2021, o valor mínimo diário do subsídio era de 5,33 euros, enquanto o valor máximo diário era de 109,88 euros.
É necessário apresentar atestado médico para obter o subsídio de doença?
O atestado médico deve ser emitido por um médico devidamente habilitado e deve conter informações relevantes, como o diagnóstico da doença ou acidente, a duração prevista da incapacidade, as limitações ou restrições que você possui em relação ao trabalho e outras informações pertinentes.
O atestado médico deve ser entregue juntamente com o formulário de pedido de subsídio de doença ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) ou à entidade responsável pelo processamento dos pedidos.
Existe um período de espera antes de receber o subsídio?
Sim, existe um período de espera antes de começar a receber o subsídio de doença em Portugal. Esse período é conhecido como “período de espera de três dias consecutivos”.
Durante esse período de espera, que inclui os primeiros três dias de incapacidade temporária para o trabalho, o subsídio de doença não é pago.
Isso significa que você não receberá o subsídio pelos primeiros três dias de ausência do trabalho devido à doença ou acidente.
A partir do quarto dia de incapacidade, o subsídio começa a ser pago.
Portanto, o pagamento do subsídio de doença tem início no quarto dia da sua incapacidade e é retroativo a partir desse dia, ou seja, você receberá o subsídio pelos dias subsequentes ao período de espera.
Posso trabalhar enquanto estou a receber o subsídio?
Durante o período em que estiver a receber o subsídio, é esperado que você esteja a descansar e a recuperar-se adequadamente.
O objetivo é permitir que você se concentre na sua saúde e na recuperação.
Trabalhar enquanto se recebe o subsídio de doença pode ser considerado uma violação das regras e regulamentos.
O subsídio de doença é tributado?
Sim, o subsídio de doença é considerado um rendimento sujeito a tributação em Portugal.
Isso significa que o valor recebido como subsídio de doença está sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).
A taxa de retenção na fonte aplicada ao subsídio de doença varia de acordo com a tabela de IRS em vigor e com o valor do rendimento.
Essa taxa é deduzida diretamente do valor do subsídio de doença antes do pagamento ao beneficiário.
O subsídio cobre todas as despesas médicas?
O subsídio de doença em Portugal não cobre todas as despesas médicas.
O subsídio de doença é um benefício pago pela segurança social para fornecer suporte financeiro aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados devido à doença ou acidente.
O objetivo principal do subsídio de doença é auxiliar no sustento financeiro durante o período de incapacidade temporária para o trabalho.
Não tem como finalidade cobrir todas as despesas médicas relacionadas ao tratamento da doença.
As despesas médicas, como consultas médicas, exames, medicamentos, tratamentos e hospitalizações, geralmente são cobertas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Portugal.
O SNS oferece assistência médica e acesso aos cuidados de saúde necessários aos cidadãos, sendo responsável por cobrir a maioria das despesas médicas.