Tabelas de IRS, sabe quanto vai receber?

tabelas de IRS
tabelas de IRS

Fique a par de toda a informação para que no fim as suas finanças pessoais saiam a ganhar! 

Para 2019, o Governo tinha cumprido o que anunciava – aliviar as retenções para os contribuintes que têm dependentes a cargo. 

Vamos então analisar ao pormenor.

Os casados e unidos de facto que auferiram um salário de 700 euros mensais brutos cada um e que tenham um dependente a cargo retêm 1,5% do salário (corresponde a 10,50 euros cada).

Trata-se de uma considerável redução comparativamente aos 4,6% de 2018 (equivalentes a 32,20 euros). 

Para os casados e unidos de facto e que tenham menores a cargo com a diferença de viverem apenas de um salário têm direito a uma redução menor na retenção do IRS: 3,9% (em 2018 foi de 4%).

Estas famílias só fazem retenção na fonte quando o salário ultrapassa os 870 euros brutos.

Estas famílias têm, portanto, uma base de retenção maior. 

Os contribuintes solteiros com um menor a cargo começam a reter na fonte a partir dos 715 euros brutos mensais e os descontos baixam dos 2,9% para 1%.

Os 2,9% era a prática em 2018. Isto quer dizer que em 2019 passaram a descontar 7,15 euros em vez dos 20,74 euros em 2018. 

Ainda para quem tem descentes a cargo há regras a reter.

É o caso dos pensionistas.

Nestes, a retenção baixou de 0,5% por cada dependente que tenham a cargo.

Não importa a tabela de IRS em que os pensionistas se enquadrem. 

Tudo isto aqui mencionado são alterações que apareceram na sequência da atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Com esta atualização o valor mínimo de existência subiu dos 8.500 euros para os 9.150,96 euros. 

Mas vamos a mais informações importantes!

Todos os trabalhadores com salários mais baixos, em consequência desta subida do valor mínimo de existência, continuam isentos de retenção na fonte (temeu-se que perdessem a isenção se as tabelas de IRS permanecessem iguais).

Os que recebem ligeiramente mais também usufruem desta isenção.

O limite é os 654 euros.

Todos os salários superiores a 654 euros brutos são obrigados a reter na fonte. 

Aqui ficam os escalões das tabelas de IRS. Confira!

EscalãoRendimento coletávelTaxa normalTaxa média
Até 7091 euros14,50%14,50% 
Mais de 7091 euros a 10700 euros23,00%17,367%
Mais de 10700 euros a 20261 euros28,50%22,621%
Mais de 20261 euros a 25 000 euros35,00%24,967%
Mais de 25 000 euros a 36856 euros37,00%28,838%
Mais de 36856 euros a 80640 euros45,00%37,613%
Mais de 80640 euros48,00%

Remunerações devidas e trabalho suplementar

As remunerações devidas de anos anteriores e as remunerações que dizem respeito a trabalho suplementar deixam de somar ao rendimento mensal no momento de aplicação das tabelas como aconteceu no passado. 

Assim, esses rendimentos não fazem aumentar a escala de tributação do IRS e, desta forma, não prejudicam os trabalhadores com essas situações que foram uma constante preocupação e luta durante muitos anos.