Fique a par de toda a informação para que no fim as suas finanças pessoais saiam a ganhar!
Para 2019, o Governo tinha cumprido o que anunciava – aliviar as retenções para os contribuintes que têm dependentes a cargo.
Vamos então analisar ao pormenor.
Os casados e unidos de facto que auferiram um salário de 700 euros mensais brutos cada um e que tenham um dependente a cargo retêm 1,5% do salário (corresponde a 10,50 euros cada).
Trata-se de uma considerável redução comparativamente aos 4,6% de 2018 (equivalentes a 32,20 euros).
Para os casados e unidos de facto e que tenham menores a cargo com a diferença de viverem apenas de um salário têm direito a uma redução menor na retenção do IRS: 3,9% (em 2018 foi de 4%).
Estas famílias só fazem retenção na fonte quando o salário ultrapassa os 870 euros brutos.
Estas famílias têm, portanto, uma base de retenção maior.
Os contribuintes solteiros com um menor a cargo começam a reter na fonte a partir dos 715 euros brutos mensais e os descontos baixam dos 2,9% para 1%.
Os 2,9% era a prática em 2018. Isto quer dizer que em 2019 passaram a descontar 7,15 euros em vez dos 20,74 euros em 2018.
Ainda para quem tem descentes a cargo há regras a reter.
É o caso dos pensionistas.
Nestes, a retenção baixou de 0,5% por cada dependente que tenham a cargo.
Não importa a tabela de IRS em que os pensionistas se enquadrem.
Tudo isto aqui mencionado são alterações que apareceram na sequência da atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Com esta atualização o valor mínimo de existência subiu dos 8.500 euros para os 9.150,96 euros.
Mas vamos a mais informações importantes!
Todos os trabalhadores com salários mais baixos, em consequência desta subida do valor mínimo de existência, continuam isentos de retenção na fonte (temeu-se que perdessem a isenção se as tabelas de IRS permanecessem iguais).
Os que recebem ligeiramente mais também usufruem desta isenção.
O limite é os 654 euros.
Todos os salários superiores a 654 euros brutos são obrigados a reter na fonte.
Aqui ficam os escalões das tabelas de IRS. Confira!
Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média |
1º | Até 7091 euros | 14,50% | 14,50% |
2º | Mais de 7091 euros a 10700 euros | 23,00% | 17,367% |
3º | Mais de 10700 euros a 20261 euros | 28,50% | 22,621% |
4º | Mais de 20261 euros a 25 000 euros | 35,00% | 24,967% |
5º | Mais de 25 000 euros a 36856 euros | 37,00% | 28,838% |
6º | Mais de 36856 euros a 80640 euros | 45,00% | 37,613% |
7º | Mais de 80640 euros | 48,00% | – |
Remunerações devidas e trabalho suplementar
As remunerações devidas de anos anteriores e as remunerações que dizem respeito a trabalho suplementar deixam de somar ao rendimento mensal no momento de aplicação das tabelas como aconteceu no passado.
Assim, esses rendimentos não fazem aumentar a escala de tributação do IRS e, desta forma, não prejudicam os trabalhadores com essas situações que foram uma constante preocupação e luta durante muitos anos.