Incumprimento de crédito pessoal
O incumprimento de crédito pessoal por vezes pode tornar-se uma realidade, todavia existem soluções, que vamos abordar de seguida.
Este é um dos receios de muitas famílias portuguesas, seja pelo apertado orçamento de que dispõem, seja porque a situação de emprego não é favorável.
Qualquer situação de incumprimento de crédito pessoal poderá surgir ao longo de um contrato de crédito, e sem que este seja previsto.
Sempre que exista uma situação de incumprimento o Banco de Portugal é notificado, pela instituição financeira.
O que pode colocar o pagamento do crédito pessoal em risco
Assim que faz um pedido de financiamento, deverá considerar alterações na sua situação atual, como:
- Alteração economica do agregado familiar
- Situação de instabilidade no trabalho
- Aumento do agregado familiar
- Desemprego
- Falhas nos seus rendimentos mensais
Quando acontece qualquer uma destas situações, e ainda que isso não o impeça de cumprir com as suas obrigações à entidade financeira, deverá dirigir-se ao seu gestor de conta e expor a sua nova situação.
Ao faze-lo estará a criar uma forma de prevenção de incumprimento de crédito pessoal, em suma terá apoio da entidade em questão para o ajustamento do crédito.
A esta ação, de aviso de fragilidade no cumprimento das prestações e criação de alternativas de pagamento, o Banco de Portugal chama de PARI (plano de ação para o risco de incumprimento).
Além disso a sua instituição deverá ainda contacta-lo, no âmbito do PARI, sempre que detetar dificuldades.
Como tal sempre que a sua situação familiar altere de tal forma que não consiga pagar o valor da mensalidade do crédito, poderá renegociar o seu crédito.
Isto é, falando com o seu gestor de conta, e explicando abertamente a situação dos novos rendimentos familiares, poderá ser criado uma nova dinâmica de pagamento.
Ao informar o seu gestor financeiro da possibilidade de incumprimento das prestações, poderá ser integrado no PERSI (procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento).
PERSI e o incumprimento de crédito pessoal
Uma vez que o cliente bancário faça parte do âmbito do PERSI ser-lhe-ão dadas inúmeras garantias e direitos.
Estas tem como finalidade a obtenção de um acordo com as agências de crédito pessoal para regularizar a situação.
A instituição terá que integrar o cliente no PERSI sempre que:
- O cliente solicite a sua integração
- A partir do 31º dia e o 60º dia de incumprimento
- Logo que o cliente bancário, que tenha alertado para um possível risco de incumprimento, se atrase no pagamento da prestação
Uma vez que faça parte do PERSI a instituição financeira não poderá:
- Resolver o contrato por incumprimento de crédito
- Agir judicialmente contra o cliente, com vista a recuperar o crédito
- Ceder/vender/transmitir o crédito a outras entidades
Assim que estiver integrado no âmbito do PERSI deverá apresentar todos os documentos e informações pedidas.
A entidade financeira deverá apresentar possíveis soluções, e o cliente bancário também poderá apresentar alternativas.
Quando se pode dissolver o PERSI
O PERSI pode no entanto ser dissolvido se:
- O cliente não aceitar a proposta da instituição financeira, ou vice-versa.
- O cliente entre em insolvência
- Seja decretado penhora ou arresto sobre os bens do cliente
- O cliente não disponha de condições para regularizar o incumprimento
- O cliente aja de forma a que possa colocar em risco as garantias e direitos da instituição, como danificar o imóvel
- O cliente não colabore na criação de soluções, por exemplo não fornecendo todos os dados solicitados
Quando se extingue o PERSI
O PERSI extingue-se, também, automaticamente sempre que:
- Seja feito o pagamento integral do valor em divida
- A partir do 91º dia após a integração do cliente, a menos que seja negociado prolongamento
- Com a criação de um acordo de regularização da situação de incumprimento
- Assim que decretada a insolvência
Estas soluções poderão ajuda-lo a não entrar em incumprimento de crédito pessoal a nível judicial.
O incumprimento de crédito pessoal poderá trazer-lhe consequências desagradáveis, como:
- Ficar sujeito ao pagamento de juros de mora, comissões acrescidas, e outros encargos
- Poderá ser iniciada uma ação judicial, e acabar com uma penhora dos rendimentos e/ou bens pessoais
Todas estas situações de incumprimento de crédito pessoal podem ser resolvidas, isso irá evitar inúmeras dores de cabeça, e não entrará na lista de devedores do Banco de Portugal.