Atestado multiuso, tenho direito?

atestado multiusos
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Em que consiste o atestado multiuso?

Há imensos adultos e crianças que desconhecem o atestado multiuso e sofrem de incapacidade (dores ou deficiências que afetam a sua vida) ou se têm este documento, não sabem as vantagens que podem usufruir através dele!

Ninguém quer ficar com incapacidade reduzida, seja temporária ou perpétua, mas um dia qualquer um de nós ou até mesmo um familiar próximo poderá precisar de um atestado multiuso.

Através deste artigo, saiba todos os seus direitos e como pode obtê-los!

Vários portugueses têm doenças graves ou sofreram acidentes que originaram a redução das suas faculdades.

Ora, com 60% de incapacidade ou mais, um português tem vários benefícios, mesmo que seja dependente de terceiros ou já esteja reformado, nomeadamente na aquisição de uma viatura nova, no IRS, não paga selo do carro, é menos tributado a nível do seu salário, entre outros.

Para tal, basta solicitar um Atestado de Incapacidade Multiuso.

De acordo com nº 6 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 291/2009, “os atestados de incapacidade podem ser utilizados para todos os fins legalmente previstos, adquirindo uma função multiuso, devendo todas as entidades públicas ou privadas, perante quem sejam exibidos, devolvê-los aos interessados ou seus representantes após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópias simples.”

Por sua vez, “considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica suscetível de provocar restrições da capacidade, pode estar considerada em situações de desvantagem para o exercício de atividades consideradas normais, tendo em conta a idade, o sexo e os fatores sócio-culturais dominantes” (Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência).

Doenças abrangidas no Atestado Multiuso

Na realidade são TODAS as doenças, porque o que verdadeiramente é tido em consideração é o grau de incapacidade e não a doença em si.

Por exemplo, há certas doenças “comuns” que resultam em determinadas incapacidades como o Alzheimer, o Parkinson, doenças do foro psicológico, doença bipolar, entre outras.

Na lei portuguesa encontra-se estipulado a percentagem a que tem direito, consoante a incapacidade.

Vejamos o exemplo de uma pessoa que foi diagnosticada com cancro, mesmo que não seja uma doença visível para os outros, a lei estipula uma incapacidade de 60%.

Direitos com o atestado multiuso

Acreditamos que há imensos idosos portugueses que têm reformas baixas e que têm de pagar IRS, possuindo incapacidades elevadas. Se eles pedirem o atestado multiuso, eles podiam deixar de pagar o IRS e, inclusivamente, receber algum dinheiro de volta. 

De acordo com o nº 4 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 291/2009, “sempre que a lei faça depender a atribuição de benefícios de determinados requisitos específicos, o atestado de incapacidade deve indicar o fim a que se destina e respetivos efeitos e condições legais, bem como a natureza das deficiências e os condicionalismos relevantes para a concessão do benefício.”

Abaixo, apresentamos uma pequena lista dos direitos com o Atestado de Incapacidade Multiuso:

  • Vantagens no IRS
  • Isenção de taxas moderadoras
  • Isenção do imposto de selo (IUC) até 240 euros
  • Redução da retenção na fonte no salário
  • Apoios no IEFP
  • Apoios da Segurança Social (exemplo prestação social para a inclusão, ajudas técnicas, entre outros)
  • Limitações a nível de aumento de rendas
  • Acesso “privilegiado” nas universidades (vagas próprias)
  • Aquisição de viaturas novas com isenção de ISV
  • Prioridade no atendimento
  • Bonificação no crédito à habitação
  • Quotas de emprego na Administração Pública
  • Assistência pessoal no âmbito do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI)
  • Direito a transporte não urgente de doentes (é necessário ter capacidade igual ou superior a 60%)
  • Descontos em telecomunicações, nomeadamente pacotes de TV NET VOZ

Como pode consultar acima, com um simples papel que é solicitado no Centro de Saúde, poderá usufruir de imensas vantagens se tiver dificuldades físicas ou uma doença grave.

Com o atestado multiuso pode melhorar um pouco a sua vida. 

Não perca mais tempo e marque uma Junta Médica para que lhe atribuam uma percentagem de incapacidade, mas não se esqueça de levar todos os exames e um relatório médico pormenorizado com todas as suas dificuldades.

De acordo com a lei, prevê-se uma resposta até 60 dias. Mas, por vezes, o tempo de espera poderá ser superior.

Se discordar do grau de incapacidade que lhe foi atribuído, tem a possibilidade de apresentar um recurso hierárquico para a Direção-Geral da Saúde, devendo solicitá-lo junto do Delegado Regional de Saúde num período máximo de 30 dias a iniciar aquando o momento em que tomou conhecimento dessa avaliação.

Posteriormente, será novamente chamado por parte da Junta Médica e até poderá exigir um novo médico para realizar a nova avaliação.

Se o grau de incapacidade se se mantiver, ainda tem a possibilidade de avançar com um recurso contencioso nos termos da Lei.

Validade do atestado multiuso na pandemia Covid-19

Perante o combate à pandemia Covid-19 e atendendo que o atendimento nas Juntas Médicas se encontra condicionado, o Estado Português prorrogou a validade dos Atestados de Incapacidade Multiusos até 31 de dezembro de 2021.

Ora, isto visa colmatar potenciais atrasos na resposta perante as necessidades dos portugueses.

Benefícios no IRS

Consideremos a situação do Pedro Sousa.

Tem uma empresa que proporciona momento inesquecíveis através de espetáculos de fogo de artifício a nível mundial.

Em 2014, ele perdeu a mão direita, após lhe explodir uma carga. Quatro anos mais tarde, ele foi diagnosticado com um linfoma.

Resultado, com estas duas situações, o Pedro obteve uma incapacidade de 90%.

Mal saiu do hospital, ele dirigiu-se ao Centro de Saúde para solicitar o atestado multiuso para puder usufruir de benefícios no IRS.

Outro caso, o Rui Filipe perdeu uma mão, ou seja, tem uma incapacidade motora. Por isso, ele deixou de pagar o selo do seu veículo e até teve direito a um grande desconto na compra da viatura nova.

Agora, a situação do João Pereira, casado com 2 filhos, um salário bruto de 1500 euros e uma incapacidade de 60%.

Ora, ele passaria a reter na fonte cerca de 32 euros por mês em vez dos 227 euros.

Logo, mensalmente, o João receberia mais 195 euros e um maior reembolso no IRS. Basta ter o atestado multiuso!

Mas há mais situações. Já analisou a sua?

A emissão do atestado multiuso tem custos?

De forma a cobrir a prestação dos serviços das autoridades de saúde e restantes profissionais de saúde pública, encontra-se previsto o pagamento de taxas para a emissão do atestado multiuso.

Se realizado na Junta Médica tem o custo de 12,5 euros (por utente), enquanto numa Junta Médica de recurso tem o valor de 25 euros (por utente).

Caso tenha sido solicitado uma reavaliação do grau de incapacidade ou se trate de uma renovação deste documento, então o valor é de 5 euros. 

A emissão do atestado multiusos apenas é gratuita no caso de uma renovação do documento numa pessoa com incapacidade permanente.

Um funcionário das autoridades de saúde pode ficar com o atestado?

A resposta é NÃO!

O atestado multiusos apenas poderá ser consultado e, quanto muito, fotocopiado pelo funcionário da área da saúde.

Mas, obrigatoriamente, tem que ser devolvido ao utente ou ao seu representante legal. Isto encontra republicado pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro.

Alerte o seu amigo e/ou familiar deste atestado

Infelizmente, existem milhares de portugueses que têm um Atestado de Incapacidade Multiuso e que não sabem qual o objetivo desse papel.

Se conhece alguma pessoa com uma doença incapacitante ou um diagnóstico de cancro, não custa nada alertá-lo para este documento. 

Se quiser usufruir dos direitos fiscais a partir do atestado multiuso terá que entregar uma cópia do documento na sua empresa, nas Finanças e nas diversas instituições onde usufrui de benefícios, todos os anos.

Ou seja, isto não é um processo automático (o nosso governo não dá nada grátis) e, por falta de informação, várias pessoas podem estar a perder algumas centenas de euros todos os anos.

Caso cuide dos seus avós ou pais em casa ou em lares e, esteja comprovado que eles já não são autónomos e necessitam de cuidados de terceiros, então é imprescindível que solicite o Atestado de Incapacidade Multiuso.

Mesmo que dê trabalho, vale a pena! E, de acordo com o Decreto-Lei n.º 291/2009 de 12 de outubro, no artigo 3º, indica que se o seu familiar não conseguir deslocar-se a uma Junta Médica, o médico é “obrigado” a deslocar-se até ao lar de terceira idade ou até sua casa. Faça ouvir os seus direitos!

Nunca faça comparações com outras pessoas

Cada caso é um caso!

Pode parecer-lhe revoltante que o Pedro Sousa continue a trabalhar e a conseguir uma vida (minimamente) “normal” com uma incapacidade de 90%, quando existem pessoas, supostamente, em pior estado que não atingem os 90% de incapacidade. 

Nesta lista pode identificar inúmeras doenças e a percentagem de incapacidade atribuída em cada uma.

Consoante o número de doenças, o valor final é somado e o resultado é uma percentagem final.

Como já percebeu, o custo da emissão de um atestado multiuso não é muito elevado. Logo, se após consultar a Tabela Nacional de Incapacidades verificou que se encontra a(s) sua(s) doenças ou problemas físicos, não perde nada em recorrer a uma Junta Médica para ser avaliado.

Avance sem medos e comece a usufruir dos inúmeros benefícios. O que tem a perder?