Baixa médica por depressão: o que precisa de saber
O que pode encontrar neste artigo:
Sabia que é possível pedir baixa médica se tiver de cessar o trabalho, por motivo de depressão, associada à ansiedade?
Este pedido para paragem na atividade profissional é chamado, habitualmente, de “baixa psicológica” e acontece quando o utente está em situação de doença de foro psicológico veiculadoras de depressão ou ansiedade.
Através deste artigo, poderá saber em que circunstâncias existe esta possibilidade e aquilo que é essencial saber em relação a este tema.
Em Portugal, há uma fatia grande da população que utiliza fármacos para tratamento de como antidepressivos ou ansiolíticos.
Infelizmente, as perturbações psicológicas como a depressão e a ansiedade são um problema de saúde sério, no nosso país.
Assim, torna-se importante ter acesso a informação fidedigna e atualizada sobre o tema para que, na iminência de ter que faltar ao trabalho por razões de foro psicológico, saber o que fazer face ao problema da perda de remuneração.
O que precisa de saber para ter acesso à baixa médica por depressão?
O CIT (Certificado de Incapacidade para o Trabalho) pode ser pedido junto do seu médico, se tiver uma doença física que o impeça de exercer, normalmente, o seu trabalho (uma gripe, por exemplo).
Haverá, pois, um CIT que seja atribuído quando está com uma doença de foro psicológico?
O que acontece é que apesar de já haver mais informação em relação às doenças mentais, no nosso país, ainda há quem ignore os sintomas e o que acontece a quem sofre de depressão ou de ansiedade.
Um profissional afetado por estas perturbações de personalidade pode ficar tão ou mais debilitado do que quem tem uma gripe, uma vez que a capacidade de trabalho é afetada de forma notória.
A verdade é que doenças como a depressão ou a ansiedade são tão ou mais incapacitantes das faculdades de trabalho como as doenças físicas.
Relativamente ao acesso ao CIT, importa ter em conta que existem muitos médicos que não são favoráveis à “baixa psicológica” e desaconselham a mesma pelo facto de pensarem que a inatividade laboral pode, em vez de ajudar, agudizar ainda mais o problema de saúde, ao agravar os sintomas e também ao atrasar a recuperação.
A baixa médica por depressão define-se por ser um valor em dinheiro que é disponibilizado ao trabalhador que vê as suas capacidades diminuídas por estar a passar por situação de depressão ou de ansiedade que o impedem de realizar as suas tarefas de forma normal.
Baixa médica por depressão: para quem?
A baixa médica por depressão pode ser atribuída a profissionais, a exercerem atividade, dentro das seguintes circunstâncias, a saber:
– Profissionais a exercer atividade por conta de outrem;
– Trabalhadores independentes;
– Beneficiários do seguro social voluntário;
– Profissionais a exercer atividade como trabalhadores marítimos e vigias em navios estrangeiros;
– Profissionais a exercer atividade como trabalhadores marítimos nacionais a bordo de navios de empresa comuns de pesca;
– Tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR);
– Bolseiros de investigação científica.
Sabe se é elegível para baixa ter acesso para a baixa médica por depressão?
Existem condições a cumprir para ter direito a baixa médica por depressão e deve estar informado em relação a isso. Passamos a enumerar essas condições, a seguir:
– ter uma avaliação psicológica atestando a incapacidade temporária para o trabalho feita pelo médico responsável e competente;
– ter seis meses civis de atividade com descontos declarados;
– ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao terceiro mês anterior ao do início da incapacidade, no caso de ser trabalhador independente ou de ser abrangido pelo regime de seguro social voluntário;
– ter doze dias com registo de remunerações, por trabalho efetivamente prestado, nos quatro meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade (aqui, é considerado o índice de profissionalidade, sendo que esta condição não se aplica aos trabalhadores independentes nem aos trabalhadores marítimos)
Para ser elegível com atribuição de baixa médica por depressão, deve considerar que não pode estar a receber outro tipo de subsídios / prestação, nomeadamente:
– Quantias pagas periodicamente pelos empregadores, sem contraprestação de trabalho, designadamente pré-reforma;
– Prestações de desemprego;
– Prestações de invalidez e velhice de quaisquer regimes de Segurança Social, exceto pensões resultantes de acidente de trabalho, doença profissional ou outra reconhecida como indeminização.
Os reclusos são um grupo social que não tem acesso a baixa médica por depressão, a não ser em situação em que o beneficiário estivesse a receber o subsídio de doença quando foi detido.
Passos a dar para ter acesso à baixa médica por depressão
O diagnóstico do médico (CIT) é enviado pelo clínico competente da parte dos serviços de saúde para a Segurança Social, sem necessidade de apresentação de documentos por parte do utente.
Após entrada desses documentos, a Segurança social apura se são estão reunidas todas as condições para atribuição da baixa médica por depressão.
Nos casos em que o CIT não é enviado para a Segurança Social, é o utente quem tem que enviá-lo, num prazo de 5 dias úteis.
O utente deve ficar com um CIT original para entregar à entidade empregadora e querendo ficar com uma cópia, deve pedir a mesma junto dos seus serviços de saúde.
Por fim, há que tecer algumas considerações em relação ao tempo que o utente pode usufruir de baixa médica por depressão, durante o tempo que a doença se prolongar.
De realçar que existe limite de tempo para o prolongamento da baixa e é de 1095 dias, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, dos trabalhadores marítimos em solo nacional que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca, do trabalhador marítimo e vigia nacional que exerce atividade profissional em navios de empresas estrangeiras ou como tripulantes em navio inscrito no Registo Internacional de Navios da Madeira.
No caso de serem trabalhadores independentes ou bolseiros de investigação científica, é possível ter até um ano de baixa médica por depressão.