Como pagar o IUC
Todos os anos cumpre-se a regra de pagar impostos.
o Imposto Único de Circulação (IUC) não é excepção.
Este imposto é obrigatório para quem é detentor de um automóvel (salvo algumas exceções, previstas na lei) e o valor deve ser liquidado, anualmente, até ao último do mês do aniversário da matrícula do veículo.
Se, por exemplo, um carro tiver sido matriculado em Março de 2021, isto quer dizer que durante todos os meses de março, o proprietário (pessoa singular ou colectiva) necessita de efectuar o pagamento do imposto.
Mas também poderá pagá-lo a partir do dia 1 do mês anterior.
No pagamento do IUC pela primeira vez, o prazo é prorrogado para 90 dias, a contar a partir da data de matrícula.
É importante saber distinguir este imposto e o Imposto sobre Veículos (ISV), que é pago apenas uma vez, no momento do registo da matrícula do veículo, quer seja novo ou usado.
O motivo da obrigatoriedade de regularizar este imposto deve-se ao facto de existir uma “compensação” pelos custos ambientais, causados pelo fluxo de circulação de veículos, em vias públicas.
Neste sentido, o montante a pagar irá depender da cilindrada do motor, das emissões CO2, do tipo de combustível (carros a gasóleo pagam um pouco mais de imposto em relação aos carros a gasolina) e também da antiguidade, ou seja, quanto mais recente for o ano da matrícula, maior o será o valor do IUC.
Qual é o tipo de IUC que devo pagar?
O Código do IUC abrange todos os veículos motorizados das quatro categorias: A, B, C e D. Além destas, existe ainda uma categoria que se destina a ciclomotores, motas, triciclos e quadriciclos (E).
Categoria A
Tratam-se de automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista com peso bruto até 2500 kg e que a matrícula tenha sido registada em Portugal, país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu desde 1981.
Categoria B
Refere-se a veículos ligeiros de passageiros, de utilização mista e de mercadorias, com peso bruto não superior a 2 500 kg.
A data da primeira matrícula do automóvel deverá ter sido registada posteriormente à entrada em vigor do Código do IUC, em 2007, e deve ser portuguesa, de outro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
Categoria C
A categoria C engloba todos os automóveis de transporte de mercadorias e de utilização mista, com peso bruto que exceda os 2500 kg.
Este tipo de veículos tem como objetivo o transporte particular de mercadorias e poderão ser transportados por conta própria, por conta de outrem ou por aluguer sem condutor.
Categoria D
Na categoria D estão abrangidos os automóveis de transporte público de mercadorias e de utilização mista com peso bruto que ultrapasse os 2 500 kg.
Tal como referido na categoria C, o transporte pode ser efectuado por conta de outrem ou por aluguer sem condutor para desempenhar essa função.
Categoria E
A categoria E inclui todos os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos que tenham sido matriculados desde 1992.
Um facto curioso…
As aeronaves e as embarcações de recreio para uso particular estão igualmente sujeitas ao pagamento do IUC. Estão inseridas nas categorias F e G, respetivamente.
Como pagar o IUC?
O IUC deverá ser pago durante o tempo em que o veículo tiver matrícula, isto significa que só cessará de pagar IUC quando a matrícula for cancelada.
Independentemente do veículo estar imobilizado numa garagem, fora da via pública e não circule, terá do mesmo modo pagar o IUC.
De forma a proceder ao pagamento do IUC é fundamental emitir precedentemente o Documento Único de Cobrança (DUC) no Portal das Finanças, observando as seguintes etapas:
- Em primeiro lugar deve aceder ao site do Portal das Finanças e ao pesquisar deve redigir “Entregar IUC”;
- Posteriormente, nos resultados de pequisa, terá de seleccionar em “Entregar ano corrente”;
- Será necessário efectuar a autenticação dos dados, nomeadamente inserir o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a sua respetiva senha de acesso;
- Na página “Entregar IUC”, opte pelo tipo de pesquisa desejado. Como por exemplo, se for um veículo da categoria B, deverá definir “Pesquisa Ligeiros e Motociclos”. Após isso, premir no botão “Pesquisar”;
- Por fim, na secção “Consultar”, determinar o automóvel em causa e pressionar no botão “Emitir”;
- Se for preferível, o proprietário ou locatário registado no certificado de matrícula do veículo, poderá pagar prontamente, no Portal das Finanças, nas caixas de Multibanco, no balcão do seu banco ou ainda através das aplicações de homebanking;
- Em caso de não conseguir emitir o DUC, poderá realizar o pagamento do IUC em qualquer tipo serviço de Finanças ou presencialmente nos balcões dos CTT.
Advertimos que o sector das finanças não disponibiliza nenhum documento do IUC, de forma a realizar o pagamento dentro do prazo.
Deste modo, o proprietário terá de programar e decorar o mês da matrícula.
Se, porventura, tiver o e-mail autenticado no Portal das Finanças, receberá um e-mail a comunicar que tem o IUC para liquidar até ao final do mês.
Se, na eventualidade, não tiver acesso ao Portal das Finanças, se está a liquidar o IUC de outra pessoa, se o IUC ainda não está registado no seu nome ou por outro qualquer motivo, saiba que é possível realizar o pagamento de outro modo, ou seja, pagar o IUC através da matrícula.
Como pagar o IUC a partir do estrangeiro?
Se não estiver ou residir em Portugal, saiba que poderá fazê-lo a partir do estrangeiro: através de débito directo ou transferência bancária.
Caso opte pelo débito directo, o IBAN da conta que irá utilizar para efectuar o pagamento deverá ter o domicílio num banco, situado num dos países da Área Única de Pagamentos em Euro (SEPA).
Na hipótese da sua conta bancária não ser portuguesa, a titularidade necessitará de ser comprovada primeiramente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Por outro lado, se escolher a transferência bancária deverá facultar ao seu banco a informação que se segue:
- Nome do credor: AT (Autoridade Tributária e Aduaneira)
- N.º da conta bancária: 83 69 27
- NIF: 600 084 779
- N.º do IBAN: PT50 0781 0019 00000008369 27
- Nome do banco em questão: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública
- Código SWIFT: IGCPPTPL
- O seu número de identificação fiscal – NIF – referente no documento de pagamento
- E a referência para pagamento
Qual o valor de IUC que devo pagar?
Antes de tudo, necessita de três dados importantes, nomeadamente a data da sua primeira matrícula se eventualmente estiver associada a um país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, ou de outro país estrangeiro como a Suíça, os Estados Unidos da América, entre outros, a data da matrícula portuguesa, assim como a cilindrada e as emissões de CO2.
Para obter todas estas informações, deverá consultar o DUA.
Após esta verificação, poderá processar o cálculo, ao aceder à tabela do IUC em vigor, que têm as taxas de imposto divulgadas anualmente no Orçamento de Estado ou então utilizar o simulador de IUC, que se torna um método mais fácil.
As diferentes categorias de veículos possuem taxas específicas e distintos parâmetros de cálculo. Para tal, pode consultar no Código do IUC, no Portal das Finanças, as taxas atualizadas atribuídas a cada categoria de automóveis.
Como saber se o IUC está pago?
O recibo de pagamento do IUC corresponde à confirmação da liquidação do imposto e deve ser guardado com a restante documentação do veículo. Não precisa de mais nada.
Se pretender adquirir um carro ou uma mota, deverá, em primeiro lugar, requerer ao vendedor a Certidão Comprovativa de Pagamento actualizada.
Nesse papel deverá estar mencionado se o IUC está ou não regularizado.
Se verificar que o mesmo não está, solicite a impressão de um documento atualizado ou o recibo do pagamento.
Não pagou ou esqueceu-se de pagar o IUC, o que vai acontecer? Onde é que pode pagar?
Por vezes, pode esquecer-se de pagar alguma conta ou neste caso o Imposto Único de Circulação.
Na eventualidade de isso acontecer, deverá imediatamente tentar realizar o pagamento através do Portal das Finanças.
Se por alguma razão, não conseguir obter as referências para pagamento, deverá dirigir-se pessoalmente a um serviço das Finanças.
À partida, o valor mínimo da coima/multa do atraso será 25€, mas tenha atenção que quando mais tempo decorrer, maior será o valor.
Em que situações posso ficar isento da realização do pagamento do IUC?
No que diz respeito a automóveis em que a primeira matrícula da União Europeia (UE) e do Espaço Económico Europeu (EEE) tenha sido registada desde 1981 ou qualquer outra data de primeira matrícula fora da UE e do EEE e que sejam considerados com o estatuto de “clássico”, antigos ou de circularem pouco, não há de todo isenção.
O Código do IUC prevê a isenção do pagamento deste imposto a agentes de autoridade (PSP, GNR, etc.), carros do estado (local, regional e nacional) e organizações (NATO, UE, embaixadas), veículos funerários, ambulâncias, tratores agrícolas, táxis, bombeiros, veículos abandonados ou apreendidos.
Os automóveis elétricos ou movidos a energias renóveis estão de igual forma isentos do pagamento do IUC.
No caso em que pessoas apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem também ficar isentas de liquidar o IUC.
Nas situações em que o valor a pagar é inferior a 10€ existe a isenção de pagamento.
Outro aspeto importante a ter em conta pelos donos de veículos é o seguro automóvel de responsabilidade civil.
Em Portugal, a lei impõe a que todos os veículos motorizados e também os seus reboques devem de ter esta salvaguarda.