Pagar IUC por matrícula
O que pode encontrar neste artigo:
Existem vários Impostos sobre Veículos e o IUC é um deles.
Neste artigo vamos esclarecê-lo sobre a possibilidade de pagar este imposto, apresentando como dado a matrícula do veículo.
É importante estar informado sobre este tema, visto que este imposto é obrigatório para qualquer pessoa que tenha um veículo automóvel (salvo raras exceções, previstas na Lei) e deve ser pago, anualmente, até ao último do mês do aniversário da sua viatura.
A razão da obrigatoriedade de regularizar este imposto, quando é proprietário de um veículo, prende-se com uma “compensação” pelos malefícios e custos ambientais, causados pela circulação do mesmo, em via pública.
É o proprietário (pessoa singular ou coletiva) que deve proceder à regularização deste imposto.
Na realidade, é verdade que existe a possibilidade de pagar o IUC, através da indicação da matrícula do seu carro, mas apenas presencialmente, num serviço das Finanças ou em alguns Espaços Cidadão.
Se, no entanto, tiver disponíveis as referências emitidas por um funcionário da AT (Autoridade Tributária), pode fazer este pagamento à distância, através do contacto para a própria entidade (217 206 707) ou do acesso ao e-Balcão.
No caso de entrar em contacto, através do telefone, indicado no parágrafo anterior, basta que indique a matrícula do veículo para ter acesso a todas as informações necessárias para concluir o seu pagamento do IUC, com sucesso. Pagar IUC por matrícula
Assim, atribuir-lhe-ão um DUC, disponibilizado no Portal das Finanças de cada contribuinte, (Documento Único de Cobrança) com todas as referências pertinentes, de forma a conseguir líquidar o IUC utilizando, para isso, as seguintes opções:- Transferência Multibanco;- Homebanking, – Balcão dos CTT;- Balcão do seu Banco;- MBWay. Pagar IUC por matrícula
No caso de preferir dirigir-se, presencialmente, ao balcão de um serviço de Finanças ou de um Espaço Cidadão, tem a possibilidade de pagar o IUC da sua viatura, de forma direta, sem necessidade de solicitar referências ou outros dados para o efeito.
Que tipo de IUC devo pagar?
O código IUC contempla várias categorias e existem variantes para o pagamento deste imposto, mediante a viatura que possui.
Essas Categorias estão, pois, relacionadas com o tipo de veículo que tem, a saber:
Categoria A – Pagar IUC por matrícula
Trata de automóveis ligeiros de passageiros e de uso misto com peso até 2500kg e com matrícula em Portugal, qualquer país da União Europeia ou Espaço Económico Europeu desde 1981;
Categoria B – Pagar IUC por matrícula
Referente a todos os veículos de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto abaixo dos 2500kg.
A data da primeira matrícula do veículo deve ser posterior à entrada em vigor, desta medida (2007) e deve ser portuguesa, de qualquer Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
Categoria C – Pagar IUC por matrícula
Contempla todos os automóveis de transporte de mercadorias e utilização mista, com peso bruto que ultrapasse os 2500kg.
Estes veículos devem destinar-se ao transporte particular de mercadorias. Também pode abranger condutores que transportem mercadorias, por conta de outrem ou ao aluguer sem necessidade de condutor;-
Categoria D
Abrange todos os automóveis de transporte de mercadorias ou de utilização mista, com peso bruto acima dos 2500kg.
O objetivo desse veículo pode ser o transporte de mercadorias, por conta de outrem ou o aluguer sem condutor para exercer essa função;
Categoria E
Corresponde aos ciclomotores, triciclos, quadriciclos com matrícula ativa desde 1992;
Categorias F e G
Inclui aeronaves e embarcações de recreio utilizadas para uso particular.
É importante, sobre este tema, resguardar que todos os donos de veículos que não tenham matrícula Portuguesa mas que circulem, no país, por um período superior a 183 dias, em cada ano civil, seguidos ou interpolados, devem regularizar imposto para pagar.
É possível que não tenha que pagar IUC, sendo proprietário de um veículo?
Sim, no caso de ser proprietário de um Táxi, automóvel clássico ou carro dos bombeiros, está isento do pagamento deste imposto.
Se tiver um grau de incapacidade, provada, superior a 60%, também, pode ficar isento do pagar iuc por matrícula da sua viatura.