O que acontece depois da insolvência
Em Portugal, o processo de insolvência pessoal é regido pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE). Aqui estão as etapas gerais que ocorrem após a declaração de insolvência pessoal em Portugal:
- Pedido de Insolvência Pessoal: O processo geralmente começa com um pedido de insolvência pessoal feito pelo devedor ou pelos próprios credores.
- Nomeação do Administrador Judicial: Após a declaração de insolvência, um administrador judicial é nomeado para gerir o processo. Esse administrador avalia a situação financeira do devedor, elabora um relatório e propõe um plano de pagamento aos credores.
- Plano de Pagamento ou Liquidação de Ativos: O administrador judicial propõe um plano de pagamento aos credores, considerando a capacidade financeira do devedor. Em alguns casos, pode ocorrer a liquidação de ativos para pagar as dívidas.
- Homologação do Plano de Insolvência: O plano de pagamento proposto pelo administrador judicial deve ser homologado pelo tribunal. Os credores têm a oportunidade de se manifestar sobre o plano antes da homologação.
- Cumprimento do Plano ou Liquidação de Ativos: O devedor segue o plano de pagamento conforme homologado pelo tribunal. Isso pode envolver o pagamento de uma parte das dívidas ao longo do tempo. Em alternativa, os ativos podem ser liquidados para satisfazer as obrigações.
- Conclusão do Processo de Insolvência: Após o cumprimento bem-sucedido do plano de pagamento ou a liquidação de ativos, o tribunal pode encerrar o processo de insolvência pessoal.
É importante ressaltar que as leis e procedimentos podem ser alterados, portanto, é aconselhável consultar um advogado especializado em insolvência em Portugal para obter informações atualizadas e específicas para a sua situação.
Cada caso é único, e um profissional jurídico pode fornecer orientação personalizada com base nas circunstâncias individuais.