Rescindir Contrato de Arrendamento Antes do Prazo

Rescindir Contrato de Arrendamento Antes do Prazo
Rescindir Contrato de Arrendamento Antes do Prazo

Está a ponderar mudar de residência, mas está com dúvidas se é possível rescindir o seu contrato de arrendamento antes da data de cessação?

É uma questão pertinente, uma vez que a maioria das pessoas crê que não pode Rescindir Contrato de Arrendamento Antes do Prazo

Existem diversos tipos de contrato e de prazos.

Contudo, os contratos a tempo certo são renovados prontamente, a não ser que seja informado o desejo de anulação de renovação, dentro dos prazos legais.

Posso rescindir o contrato de arrendamento antes do prazo?

A resposta é sim.

Seja qual for o motivo, cada um dos intervenientes pode rescindir um contrato de arrendamento, desde que respeitem os prazos enunciados no Código Civil.

Para tal acontecer, deve comunicar por escrito essa intenção à outra parte e enviar uma carta registada.

Na mensagem deve incluir a correcta identificação do remetente, do destinatário, assim como as razões para essa rescisão.

O remetente deve, de igual forma, guardar uma cópia da carta.

Deve ter atenção que o prazo de comunicação da rescisão do contrato de renda varia consoante a duração do mesmo.

No caso de o inquilino querer rescindir antes do tempo

Em regra geral, os contratos de arrendamento são renovados, de modo automático, por períodos sucessivos, se for o caso de nenhuma das partes se opor.

De forma a saber exatamente os dias de antecedência, deve verificar a duração do seu contrato e notificar o seu senhorio que após esses dias tem a intenção de sair de casa.

De acordo com o artigo nº 1098 do Código Civil, o arrendatário pode impedir a renovação do contrato, por meio de comunicação ao senhorio, nas seguintes condições:

  • Se o contrato acordado inicialmente for igual ou superior a 6 anos, o inquilino terá de avisar o senhorio com 120 dias (4 meses);
  • No caso de o prazo do contrato tiver a duração igual ou superior a 1 ao e inferior a 6 meses, terá de alertar 90 dias de antecedência (3 meses);
  • Se o contrato inicial for igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano;
  • Na situação do prazo ser inferior a 6 meses, terá de alertar com 1/3 do prazo de duração inicialmente acordado
  • Na eventualidade de não cumprir o pré-aviso, o arrendatário terá de efetuar o pagamento das rendas em falta correspondentes a esse período.
  • Por norma, antes da celebração do contrato, é exigido uma caução de renda que tem o propósito de reparar eventuais danos causados pelos inquilinos.

Dessa forma, se não se verificar quaisquer problemas no término do contrato, o valor da caução deve ser devolvido.

Quais são os prazos legais a comunicar a rescisão do contrato de arrendamento por parte dos senhorios?

As regras estipuladas para os inquilinos são diferentes para os senhorios.

Por outro lado, o senhorio só poderá revogar um contrato de arrendamento por dois motivos:
– Na hipótese de necessitar do imóvel para domicílio próprio ou dos seus familiares.

Nesta situação o senhorio deve comunicar com uma antecedência de pelo menos seis meses aos inquilinos;

– Se precisar de realizar obras de remodelação que vão obrigar a desocupação do espaço ou em caso de demolição.

No entanto, se o senhorio apresentar esta última justificação, o mesmo terá de conceder os comprovativos adequados das obras à Câmara Municipal e, por último, terá de quitar uma indemnização ao inquilino, proporcional a dois anos de renda.

Existe ainda um terceiro cenário para a revogação de um contrato por parte do senhorio: o atraso no pagamento.

Segundo a lei, se o inquilino não efetuar o pagamento da renda durante três meses, irá receber um aviso do senhorio, a fim de liquidar essas dívidas.

Se, por ventura, não efetuar o pagamento no prazo, o inquilino será despejado, por justa causa, pelo senhorio.

Deste modo, os senhorios dão por terminado o contrato de arrendamento e iniciam o processo de despejo.

Conforme o artigo nº 1097 do Código Civil, os prazos legais para rescindir um contrato por parte do senhorio são os seguintes:

  • No caso da duração inicial do contrato for igual ou superior a 6 anos, deverá avisar o seu inquilino com 240 dias (8 meses);
  • Na condição de o contrato estabelecido tiver o prazo igual ou superior 1 ano e inferior a 6, o pré-aviso terá de ser de 120 dias (4 meses);
  • 60 dias (2 meses), em caso de o prazo inicial do acordo for igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano:
  • 1/3 do prazo de duração do contrato se este tiver o prazo inferior a 6 meses.

Como deve comunicar a rescisão do contrato de arrendamento?

Além de ser necessário cumprir os prazos, que mencionamos ao longo do artigo, ao denunciar o contrato de arrendamento antes do prazo deve comunicar essa pretensão por carta registada com aviso de receção, por questões de segurança.

Deste modo, certifica-se que o destinatário recebeu esse documento.

Como foi referido anteriormente, o senhorio terá de anunciar os fundamentos que o levam a rescindir o contrato de arrendamento antes do prazo, ao passo que o inquilino não tem de alegar argumentos para a revogação do contrato.

Na carta da rescisão deve conter alguns elementos, nomeadamente a data em que pretende cessar o contrato, bem como a data em que o inquilino irá entregar as chaves e desocupar o imóvel, a localização exata da casa do inquilino e do senhorio, a identificação de ambas as partes do contrato, a designação do contrato e o motivo (se for aplicado).

É muito importante não descurar a obrigação de guardar uma cópia da carta enviada e também do registo de envio, de forma a ter um comprovativo.

Em síntese, antes de tomar qualquer decisão, deverá informar-se devidamente sobre todos os parâmetros.

Certifique-se de que a revogação do contrato de arrendamento é efetuado de forma correta, respeitando todos os passos declarados na lei.

Não se esqueça que a regra principal é tratar tudo com antecedência, de acordo com os prazos legais da duração do seu contrato.