Sabe a distância a que deve estacionar da passadeira?

estacionar perto da passadeira
estacionar perto da passadeira

A distância da passadeira no estacionamento é uma das novas regras do Código da Estrada, e as multas são bem altas!

A distância da passadeira no estacionamento foi uma das alterações ao Código da Estrada, inserida com objetivo de reforçar o estatuto do peão, uma das principais razões da revisão.

Posso estacionar a 5 metros da passadeira?

Segundo a alínea d) do artigo 49.º do Código da Estrada, é proibido parar ou estacionar “a menos de 5 metros antes e depois nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes”.

Ou seja, a distância a que se pode estacionar das passadeiras não sofreu alterações na revisão do Código da Estrada.

Estacionar numa passadeira é uma contra-ordenação grave?

Contudo, nem tudo ficou igual. A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões passa a ser consideradas contra-ordenações graves, penalizadas com sanção acessória de inibição de conduzir.

Se não cumprir as distâncias a que se pode estacionar das passadeiras implica, além da multa, perda de pontos na carta de condução do respetivo condutor.

Os automobilistas que cometerem esta contra-ordenação grave perderão 2 pontos.

Infringir o Código da Estrada no estacionando nas passadeiras ou depois da distância determinada, implica o pagamento de multas, e caras.

Qual é a valor da multa?

Assim sendo, a paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões, implica o pagamento de uma multa que pode ir dos 60€ aos 300€.

Imediatamente após a passagem para peões é proibido parar.

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