A distância da passadeira no estacionamento é uma das novas regras do Código da Estrada, e as multas são bem altas!
A distância da passadeira no estacionamento foi uma das alterações ao Código da Estrada, inserida com objetivo de reforçar o estatuto do peão, uma das principais razões da revisão.
Posso estacionar a 5 metros da passadeira?
Segundo a alínea d) do artigo 49.º do Código da Estrada, é proibido parar ou estacionar “a menos de 5 metros antes e depois nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes”.
Ou seja, a distância a que se pode estacionar das passadeiras não sofreu alterações na revisão do Código da Estrada.
Estacionar numa passadeira é uma contra-ordenação grave?
Contudo, nem tudo ficou igual. A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões passa a ser consideradas contra-ordenações graves, penalizadas com sanção acessória de inibição de conduzir.
Se não cumprir as distâncias a que se pode estacionar das passadeiras implica, além da multa, perda de pontos na carta de condução do respetivo condutor.
Os automobilistas que cometerem esta contra-ordenação grave perderão 2 pontos.
Infringir o Código da Estrada no estacionando nas passadeiras ou depois da distância determinada, implica o pagamento de multas, e caras.
Qual é a valor da multa?
Assim sendo, a paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões, implica o pagamento de uma multa que pode ir dos 60€ aos 300€.
Imediatamente após a passagem para peões é proibido parar.
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