Sabe a distância a que deve estacionar da passadeira?

Distância a que deve estacionar da passadeira
Distância a que deve estacionar da passadeira

A distância da passadeira no estacionamento é uma das novas regras do Código da Estrada, e as multas são bem altas! distância a que deve estacionar da passadeira

A distância da passadeira no estacionamento foi uma das alterações ao Código da Estrada, inserida com objetivo de reforçar o estatuto do peão, uma das principais razões da revisão.

Posso estacionar a 5 metros da passadeira?

Segundo a alínea d) do artigo 49.º do Código da Estrada, é proibido parar ou estacionar “a menos de 5 metros antes e depois nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes”.

Ou seja, a distância a que se pode estacionar das passadeiras não sofreu alterações na revisão do Código da Estrada.

Estacionar numa passadeira é uma contra-ordenação grave?

Contudo, nem tudo ficou igual. A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões passa a ser consideradas contra-ordenações graves, penalizadas com sanção acessória de inibição de conduzir. estacionamento antes e depois das passadeiras.

Se não cumprir as distâncias a que se pode estacionar das passadeiras implica, além da multa, perda de pontos na carta de condução do respetivo condutor.

Os automobilistas que cometerem esta contra-ordenação grave perderão 2 pontos.

Infringir o Código da Estrada no estacionando nas passadeiras ou depois da distância determinada, implica o pagamento de multas, e caras.

estacionamento abusivo
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Qual é a valor da multa? Estacionamento antes e depois das passadeiras

Assim sendo, a paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões, implica o pagamento de uma multa que pode ir dos 60€ aos 300€.

Imediatamente após a passagem para peões é proibido parar.

Multa por não parar na passadeira

O artigo 103º do Código da Estrada indica que se forem infringidas estas regras, o condutor pode ser sancionado com uma coima entre os 120€ e os 600€.

Estacionar na passadeira tira pontos?

Em Portugal, estacionar na passadeira é uma infração de trânsito e pode resultar em penalidades, incluindo a perda de pontos na carta de condução. Este comportamento é considerado uma violação das regras de trânsito e representa um risco significativo para a segurança dos peões.

Conforme o Código da Estrada português, estacionar sobre uma passadeira é uma infração grave, sujeita a multa e à penalização com pontos na carta de condução do condutor infrator. A segurança dos peões é uma prioridade nas estradas portuguesas, e estacionar na passadeira compromete esse princípio.

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