Como desistir do seguro automóvel?

Como desistir do seguro automóvel
Como desistir do seguro automóvel

Se precisa saber como desistir do seguro automóvel, leia todas as dicas que lhe deixamos.

Sabemos que por vezes cancelar um contrato com a seguradora não é tarefa fácil, seja pelas várias questões levantadas, seja por se desconhecer qual o processo obrigatório para o fazer, por isso perceber como desistir do seguro automóvel é a chave para garantir que cumpre todos os requisitos que a lei prevê.

Com a entrada da nova legislação em vigor em 2009, os seguros automóveis deixaram de poder ser cancelados a qualquer altura do contrato sem nenhum motivo.

No entanto existem várias formas de desistir ou cancelar o seguro do seu automóvel.

Comecemos por perceber o motivo que leva ao desvinculo com a seguradora.

Poderá, portanto, optar pelas seguintes soluções:

  • Pode revogar o contrato.

    A revogação acontece quando ambas as partes, seguradora e segurado, chegam a acordo no que diz respeito à suspensão do contrato.

    A suspensão terá que ser feita pelo mesmo tomador de seguro e segurado que é indicado no contrato inicial, caso contrario terá que existir uma autorização por parte da pessoa segura a indicar que permite o processo de suspensão do seguro.
  • Caducidade do contrato.

    Ou seja é suspenso na data de termino do contrato, a menos que seja renovado automaticamente.

    Tenha em atenção que o usual é o contrato de seguro automóvel ser renovado automaticamente, a menos que tenha feito a contratação
    temporária deste serviço, com a indicação desta informação no contrato.

    Caso o contrato renove automaticamente deverá fazer a denúncia do mesmo, para este seja cancelado.
  • Denúncia do contrato.

    A denúncia do contrato é aplicada quando não quer que um contrato seja renovado.

    Para a denúncia do contrato não é necessário a apresentação de nenhuma justificação, terá no entanto que avisar, por escrito, com 30 dias de antecedência a seguradora que pretende suspender os serviços que tem vindo a ser prestados.
  • Resolução do contrato.

    Poderá ser aplicado a resolução do contrato sempre que uma das partes queira suspender o contrato.

    Sendo que neste casos terá que ser apresentada uma causa valida para o fazer.

    Esta modalidade está reservada para o incumprimento do contrato, ou para situações como a venda do automóvel, roubo, o abate da viatura ou a extinção da matricula segurada no contrato.

    Neste caso bastará ver-se cumprida uma das razões para que seja feita a resolução do contrato.

Vamos agora analisar melhor a denúncia e a resolução de contrato, isto porque certamente que não terá nenhum entrave em dissolver um contrato se ambas as partes manifestarem o mesmo interesse, e porque salvo raras excessões o contrato automóvel é sempre renovado automaticamente, não se aplicando portanto a segunda solução.

Ora, no que diz respeito à denúncia do contrato, não terá que fazer entrega de nenhum documento para que este processo seja feito.

Deverá enviar uma carta registada com aviso de receção, para que possa provar o pedido de suspensão do serviço prestado.

Na carta deverá indicar os dados em que o seguro está feito, para que garanta que o cancelamento é feito com sucesso.

Poderá ainda acrescentar, caso tenha interesse, o comprovativo do pagamento do seguro.

Com a resolução do contrato tem que ser feitas provas que efetivamente existe uma causa para o cancelamento do contrato.

No caso de venda deverá entregar uma cópia do requerimento de registo de automóvel, que comprova a compra/venda do automóvel (corretamente preenchido), o documento/envelope de anulação, por norma entregue pela seguradora, e no caso de não ter junte uma carta, a carta verde e o respetivo dístico, ou seja o documento comprovativo de que tinha o seguro ativo e a vinheta que coloca no carro.

No caso de roubo deverá apresentar um auto da polícia a dar conta do caso, para que seja feito o processo de suspensão do automóvel.

Poderá até ser acordado ser feita uma suspensão temporária, sem direito a pagamento até o veículo aparecer, e cancelamento caso o veículo não aparece no prazo acordado.

No caso de abate ou extinção de matricula deverá entregar o documento comprovativo do estado do veículo bem como a carta verde, e o dístico.

Sempre que é feita uma resolução de contrato deve pedir o estorno .

O estorno é referente à devolução do dinheiro respeitante aos meses em que não irá usar o seguro.

Ou seja, uma vez que o serviço não continuará a ser prestado todo o valor pago a mais será devolvido.

Agora que sabe como desistir do seguro automóvel, verifique qual a situação na qual se insere e trate de entregar toda a documentação necessária.

Por uma questão de segurança em caso de débito direto, deverá contactar com o seu banco e cancelar o pagamento do débito direto deste serviço, garantindo assim que esquecimentos não demoram ou exigem mais documentos.

Saber como desistir do seguro automóvel vai garantir uma relação cordial com as seguradoras caso volte a requerer os seus serviços, por isso siga todos os passos corretamente.