5 dúvidas sobre o Cartão tacógrafo

Cartão tacógrafo

Os cartões tacográficos digitais são elementos fundamentais do sistema de tacógrafo que auxiliam na simplificação do procedimento de registos e de acesso a todas as informações.

Neste artigo, esclarecemos o que necessita de aprender sobre os cartões tacográficos.

No que consistem os cartões tacográficos digitais?

O cartão tacógrafo pertence a um sistema de tacógrafo digital global, ou designado também por aparelho de controlo.

O Cartão tacógrafo destina-se a ser introduzido em veículos que se dedicam ao transporte rodoviário, no intuito de indicar, assinalar e memorizar informações relativamente à condução dessas viaturas, datas e períodos de utilização, assim como o repouso dos condutores.

Em oposição aos tacógrafos analógicos, o processo digital regista o desempenho dos condutores em dois locais, na unidade do veículo e no cartão tacógrafo.

No máximo são registados 28 dias de atividade no cartão do condutor, e posteriormente àquele prazo, inicia-se o registo de novos dados em cima dos dados anteriores.

Os cartõe tacográfico digitais de condutor têm de ser usados desde o momento em que o motorista se prepara para começar a marcha.

Este tipo de cartão tem um carácter pessoal, visto que engloba a identificação do condutor e possibilita a memorização dos dados correspondentes às atividades do condutor.

É muito importante garantir uma excelente conservação do cartão, de forma a permitir o registo dos dados do cartão tacógrafo e, por conseguinte, a sua respetiva leitura.

Em caso de anomalia, necessitará de solicitar uma segunda via do cartão no prazo de sete dias.

A instalação do aparelho de controlo ou tacógrafo digital é obrigatória por lei, devendo ser colocado e utilizado em todos os veículos de transporte rodoviário de pesados de passageiros (mais de 9 lugares, incluindo o condutor) ou de mercadorias (com um peso bruto superior aos 3.500kg), em que a matrícula portuguesa tenha sido registada a partir do dia 1 de Maio de 2006.

Existe uma excepção para alguns veículos, nomeadamente veículos especializados afetos a serviços médicos, entre outros.

De acordo com a publicação do regulamento da União Europeia nº 165/2014 de 4 de Fevereiro de 2014, os novos veículos matriculados a partir do dia 15 de Junho de 2019, precisam de inserir um tacógrafo digital de segunda geração também denominado por tacógrafo inteligente. Cartão tacógrafo

Todavia, os cartões tacográficos de motorista e de empresa fabricados até então, considerados os de primeira geração, continuam a ser compatíveis com o novo modelo, isto significa que quem possuir estes cartões não é obrigado a solicitar a sua substituição.

Como requerer o cartão tacógrafo em Portugal?

A emissão dos cartões tacográficos digitais e o processo de solicitação poderá variar consoante o país.

Em Portugal, a primeira emissão do cartão é realizada num dos serviços regionais do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

De modo a requerer o pedido, o motorista deve residir em Portugal durante mais de 185 dias por ano e apresentar-se presencialmente num dos balcões do IMT para confirmar os seus dados, a recolha da sua assinatura, fotografia e efectuar o pagamento da taxa, que tem o custo de 55€.

Nesta ocasião, o motorista deverá ser portador do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Passaporte válido, o cartão de identificação fiscal, assim como a carta de condução válido e se for cidadão estrangeiro residente em Portugal, deverá apresentar o título de residência.

No caso de ter os dados biométricos validados (foto e assinatura) no sistema do IMT, poderá requisitar o pedido por meio dos serviços online e usufruir de um desconto de 10% em relação à taxa aplicada nos balcões de atendimento presencial. Cartão tacógrafo

Ao aceder os serviços online, opte por “Condutores” e seleccione a opção “Pedido de Cartão Tacográfico de Condutor”.

Assim que o novo cartão está pronto, é enviado via CTT para a residência nacional apontada pelo condutor aquando do registo do pedido.

O cartão tacógrafo ainda pode ser aplicado em diferentes contextos, nomeadamente:

Cartão de empresa – o cartão, no qual consta a empresa proprietária de uma viatura equipada com o aparelho de controlo, possibilitando a visualização e o descarregamento/transferência ou a impressão de dados memorizados no sistema tacográfico.

Cartão de centro de ensaio ou centro técnico – este cartão destinado ao fabricante ou o instalador de aparelhos de controlo e centros de ensaio, propriamente autorizados. Facilita o ensaio, neste caso a calibração, instalação e reparação, assim como a transferência de dados do aparelho de controlo;

Cartão de controlo – documento que reconhece o organismo (ou o responsável) pelo controlo e fiscalização rodoviária e possibilita a passagem aos dados registados na memória do aparelho de controlo ou nos cartões de condutor, com o objectivo de impressão, leitura ou transferência de informações.

Quando terá de renovar o cartão?

O cartão de condutor e o cartão de empresa são válidos por cinco anos. Ao passo que os cartões de centro de Ensaio são revalidados anualmente.

Em caso de roubo, extravio ou se deixar de operar plenamente ao longo daquele período de tempo, deverá solicitar um novo cartão e será atribuída a validade referente ao cartão inicial.

Tenha atenção que a renovação dos cartões não feita automaticamente, sendo que o pedido deve ser realizado num dos balcões do IMT, conforme a sua região, a contar os 60 dias anteriores ao termo da data de validade e no máximo 15 dias úteis antes dessa data.

O novo cartão deverá ser manuseado desde a data de início de validade.

Como por exemplo, um cartão com emissão a 31 de Janeiro de 2022, irá terminar a validade a 31 de Janeiro de 2027.

Desta forma, será trocado por um novo em que a data de início será a 1 de Fevereiro de 2027. No caso de tentar inserir o cartão num tacógrafo antes da data, o aparelho poderá não identifica-lo.

A emissão, renovação ou substituição do cartão tacográfico de empresa e de centro do ensaio técnico, terá o valor de 80€.

Recomendações importantes aos condutores:

  • Verificar sempre a data do prazo de validade do cartão tacógrafo;
  • Planear o requerimento de renovação a fim de certificar a recepção do novo cartão no tempo certo;
  • Não conduzir com um cartão caducado. O uso de um cartão fora de validade está susceptível a uma contra-ordenação muito grave atribuído ao condutor e punível com coima de entre os 600€ a € 1800;
  • Certificar de que os registos do cartão antigo são transmitidos para o empregador;
  • Durante trinta dias, conservar o cartão antigo, posteriormente à data do fim da validade do mesmo, uma vez que poderá ser essencial a propósito de controlo dos tempos de condução. Findo este período, o cartão deverá ser devolvido nos Serviços Regionais do IMT.

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