Crédito durante a Covid

credito na covid
credito na covid

Tem um crédito para pagar e está um pouco perdido quanto ao que fazer?
O coronavírus tem virado de avesso a nossa vida.
Há mudanças na sociedade a todos os níveis e o estado de emergência decretado trouxe muitas alterações no que aos créditos diz respeito também.

Estamos preocupados com a nossa saúde, com a saúde dos nossos, com o trabalho que para a maioria das pessoas acontece agora noutros moldes e, por vezes, nem temos tempo para acompanhar as mudanças políticas, financeiras e sociais que têm acontecido.

Mas não se preocupe que vamos trazer-lhe as principais alterações e tudo o que precisa de saber sobre o assunto – créditos!

O Banco Central tinha-se pronunciado sobre a atual situação que vivemos e referiu mesmo que esta pandemia criou um “choque muito agudo” que está a culminar em alterações abruptas e significativas nas condições económicas e financeiras de muitas famílias.
Traçou também linhas orientadoras no sentido de as famílias e as empresas terem liquidez a curto prazo para enfrentarem esta situação, nomeadamente, no que aos créditos pessoais diz respeito.
Porque há famílias que precisam de recorrer a um novo crédito, mas há outras que querem perceber como lidar com os créditos que já tinham, nomeadamente, o crédito habitação. Falamos nas moratórias que foram aprovadas.

Moratória de seis meses nos créditos de famílias e empresas

Vamos analisar esta moratória em traços gerais, englobando empresas e famílias e mais à frente vamo-nos debruçar sobre as famílias, mais em concreto, sobre o crédito habitação.

Foi anunciada, no final do mês de março, uma moratória de seis meses que impede os bancos em Portugal de executar as dívidas de famílias e empresas. Nenhuma empresa e família pode assim constar na lista negra do Banco de Portugal até dia 30 de setembro de 2020.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros “É aprovada uma moratória de 6 meses, até 30 de setembro de 2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos.”

Esta medida engloba, portanto, que todos os créditos que se vençam nestes seis meses, capital e juros ficam suspensos até 30 setembro de 2020.

Mas vamos entender melhor!

Em relação às famílias, estas medidas de proteção dizem respeito ao crédito à habitação. A suspensão dos pagamentos compreende créditos de habitação própria e permanente.

Mas atenção que há pressupostos que têm que ser cumpridos para que se possa beneficiar desta medida e não incorrer em nenhuma infração.

De acordo com o Decreto-Lei nº10/2020, publicado a 27 de março em Diário da República, há pressupostos que se não forem cumpridos há penalizações e pode estar-se perante uma conduta criminal. É que esta medida é para aqueles que estão a sofreram os efeitos da pandemia covid-19.

Fora desde regime excecional aprovado pelo governo estão os créditos ou financiamento para “compra de valores mobiliários ou aquisição de posições noutros instrumentos financeiros, quer sejam garantidas ou não por esses instrumentos”.