O que pode encontrar aqui:
Como devo circular na rotunda de que me aproximo
Ao se aproximar de uma rotunda, é importante seguir algumas regras de trânsito para garantir a segurança de todos os envolvidos. Algumas dicas incluem:
Reduza a velocidade: Como devo circular na rotunda de que me aproximo
Ao aproximar-se da rotunda, reduza a velocidade do seu veículo para que possa ter tempo de reagir a qualquer situação inesperada.

Olhe com atenção para todos os lados: Como devo circular na rotunda de que me aproximo
Ao entrar na rotunda, olhe para todos os lados para verificar se há outros veículos, ciclistas ou pedestres.
Sinalize a intenção de virar: Como devo circular na rotunda de que me aproximo
Se você planeia virar à direita ou à esquerda na rotunda, sinalize a intenção de virar com o sinal de direção para que outros condutores possam se preparar.
Mantenha a direita:
Ao entrar na rotunda, mantenha-se na faixa da direita a menos que esteja ultrapassando outro veículo.
Respeite os sinais de trânsito:
Se houver sinais de trânsito na rotunda, siga-os rigorosamente.
Faça a ultrapassagem com cuidado:
Se você for ultrapassar outro veículo na rotunda, certifique-se de que há espaço suficiente para isso e use o sinal de direção para indicar a intenção de ultrapassagem.
Não pare na rotunda:
Evite parar o veículo na rotunda, pois isso pode causar acidentes com outros veículos que estão circulando.
Em resumo, ao circular em uma rotunda, é importante manter a calma, observar os sinais de trânsito e os outros veículos ao redor, e respeitar as regras de trânsito para garantir a segurança de todos os envolvidos.
Codigo da estrada: Como devo circular na rotunda de que me aproximo
1 – Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:
a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
2 – Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea
c) do n.º 1. 3 – Quem infringir o disposto nas alíneas b),
c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.