Como devo circular na rotunda de que me aproximo – 7 dicas

Como devo circular na rotunda de que me aproximo
Como devo circular na rotunda de que me aproximo

Como devo circular na rotunda de que me aproximo

Ao se aproximar de uma rotunda, é importante seguir algumas regras de trânsito para garantir a segurança de todos os envolvidos. Algumas dicas incluem:

Reduza a velocidade: Como devo circular na rotunda de que me aproximo

Ao aproximar-se da rotunda, reduza a velocidade do seu veículo para que possa ter tempo de reagir a qualquer situação inesperada.

Olhe com atenção para todos os lados: Como devo circular na rotunda de que me aproximo

Ao entrar na rotunda, olhe para todos os lados para verificar se há outros veículos, ciclistas ou pedestres.

Sinalize a intenção de virar: Como devo circular na rotunda de que me aproximo

Se você planeia virar à direita ou à esquerda na rotunda, sinalize a intenção de virar com o sinal de direção para que outros condutores possam se preparar.

Mantenha a direita:

Ao entrar na rotunda, mantenha-se na faixa da direita a menos que esteja ultrapassando outro veículo.

Respeite os sinais de trânsito:

Se houver sinais de trânsito na rotunda, siga-os rigorosamente.

Faça a ultrapassagem com cuidado:

Se você for ultrapassar outro veículo na rotunda, certifique-se de que há espaço suficiente para isso e use o sinal de direção para indicar a intenção de ultrapassagem.

Não pare na rotunda:

Evite parar o veículo na rotunda, pois isso pode causar acidentes com outros veículos que estão circulando.

Em resumo, ao circular em uma rotunda, é importante manter a calma, observar os sinais de trânsito e os outros veículos ao redor, e respeitar as regras de trânsito para garantir a segurança de todos os envolvidos.

Codigo da estrada: Como devo circular na rotunda de que me aproximo

1 – Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:

a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;

b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;

c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;

d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.

2 – Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea

c) do n.º 1. 3 – Quem infringir o disposto nas alíneas b),

c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.