Saiba como proceder em caso de acidente na autoestrada!

acidente autoestrada
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Tive um acidente na Autoestrada e agora?

Em caso de acidente numa autoestrada ou via rápida , saber isto pode fazer toda a diferença entre pagar os danos do seu automóvel e da via, ou receber uma indemnização.

Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas

É comum ver objetos estranhos no meio da autoestrada, não deveria acontecer, mas a verdade é que é normal e são as concessionárias as responsáveis pela manutenção das vias.
Estas situações provocam acidentes e danos nos veículos, contudo, se esta situação acontecer consigo, exija a presença da GNR.

Ponto 2 do artigo 12 da lei 24/2007:

Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança.

BRIGADA DE TRÂNSITO-CENTRAL: 213 922 300

As concessionárias vão dizer que não é preciso, porque eles tratam de tudo.
No entanto, e conforme a Lei 24/2007, a qual define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto-Estradas Concessionadas… (tendo em atenção o Art.º º 12º nº 1 e 2), só podemos reclamar o pagamento dos danos, à concessionária, se houver a participação das autoridades!

Esta é uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para não terem de pagar os danos causados nos automóveis.

Se um acidente acontecer consigo, já sabe exija a presença das autoridades.