Bónus Surpresa: Pensionistas de Baixa Reforma Vão Receber Pagamento Extra em Outubro

Tempo de baixa conta para a reforma
Tempo de baixa conta para a reforma

Os pensionistas com reformas mais baixas vão receber um suplemento extraordinário em outubro, conforme anunciado pelo primeiro-ministro em agosto e agora publicado em Diário da República. Este suplemento destina-se a apoiar financeiramente os pensionistas devido à elevada inflação e aumento do custo de vida.

Critérios de Elegibilidade

O suplemento é destinado a pensionistas de invalidez, velhice, sobrevivência, e outros com pensões até três vezes o IAS (1.527,78 euros). Valores excluídos incluem pensões por incapacidade permanente e complementos por dependência.

Valores a Receber

  • 200 euros: Pensões ≤ 509,26 euros
  • 150 euros: Pensões > 509,26 euros e ≤ 1.018,52 euros
  • 100 euros: Pensões > 1.018,52 euros e ≤ 1.527,78 euros

Pagamento e Implicações Fiscais

O pagamento será automático em outubro e sujeito a IRS, mas não afetará o Complemento Solidário para Idosos.

Quando será pago o suplemento?

O suplemento extraordinário será pago juntamente com as pensões de outubro. É importante destacar que este valor não representa um aumento permanente da pensão, mas sim um apoio único, disponível apenas neste mês.

O que é necessário fazer para receber?

Os pensionistas não precisam tomar nenhuma ação para receber o suplemento, pois o pagamento será automático e não exige qualquer solicitação por parte do beneficiário. Além disso, o suplemento é impenhorável, garantindo que o valor será integralmente recebido pelo pensionista.

O suplemento está sujeito a retenção na fonte de IRS?

Sim, o suplemento será sujeito a retenção na fonte de IRS, mas será tributado de forma autónoma, aplicando-se a mesma taxa que incide sobre a pensão normal daquele mês. Dessa forma, evita-se que o pensionista suba de escalão de IRS por conta deste pagamento extraordinário.

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) será afetado?

Não, os beneficiários do CSI não serão penalizados por receber o suplemento extraordinário. Conforme estipulado no decreto-lei, este valor não será considerado para o cálculo do montante do Complemento Solidário para Idosos, garantindo que os pensionistas não sofrerão qualquer redução neste benefício.