Despedido por faltas injustificadas?

Despedido por faltas injustificadas
Despedido por faltas injustificadas

Os trabalhadores podem ser despedidos por faltas não justificadas em duas situações: quando causarem danos ou riscos graves à empresa, ou quando ultrapassarem determinados limites

Mas afinal quais são as faltas justificaveis?

São faltas justificadas:

• As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;

• As motivadas por falecimento cônjuge, pai, mãe, filho ou filha, padrasto, madrasta, enteado, sogro, sogra, genro e nora, ou pessoa que viva em união de facto com o trabalhador, durante 5 dias seguidos;

• Por falecimento dos avós, bisavós, netos, bisnetos, irmãos e cunhados, durante 2 dias seguidos;

• As motivadas pela prestação de prova em estabelecimento de ensino;

• As motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal;

• As motivadas pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar de trabalhador;

• As motivadas pelo acompanhamento de grávida que se desloque a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto;

• As motivadas por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um;

• As de trabalhador eleito para estrutura de representação coletiva dos trabalhadores;

• As de candidato a cargo público, nos termos da correspondente lei eleitoral;

• As autorizadas ou aprovadas pelo empregador;
Ainda serão justificadas outras faltas assim qualificadas por lei.

São injustificadas todas as restantes.