Retomar baixa médica

retomar baixa medica
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Interromper e Retomar baixa médica: É possível?

No caso de uma pessoa se encontrar numa situação de não estar apta para desempenhar as suas funções laborais, o trabalhador tem o direito a auferir um subsídio de doença, a designada baixa médica, que consiste em prestações sociais emitidas pela Segurança Social, de forma a compensar a perda de remuneração, enquanto a incapacidade temporária persistir.

Existem diversas modalidades de baixa médica, como por exemplo por doença, por licença de maternidade, por gravidez de risco e por assistência a filhos.

No entanto, é apenas a baixa médica por doença que vamos explicar neste artigo.

Qual a duração máxima de um subsídio de doença?

A duração a que se refere um subsídio de doença é definida pelo médico que o observou.

No entanto, este período poderá ser sempre renovado se o estado clínico incapacitante do trabalhador perdurar.

Retomar baixa medica

Todavia, existe um intervalo de tempo máximo, que diverge não só conforme o tipo de funcionário, como também da doença em questão.

Os períodos aplicados pelos serviços da Segurança Social são os seguintes:

  • Até 1095 dias: Para assalariados por conta de outrem; agentes marítimos e vigias nacionais que estão a realizar uma actividade profissional em navios de empresas estrangeiras; funcionários de firmas marítimas nacionais com actividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca;
  • Até 365 dias: Para funcionários independentes e estudantes bolseiros de investigação científica;
  • Tempo indeterminado: Todos os trabalhadores com doença, resultante de tuberculose, possuem o direito ao subsídio de doença sem qualquer tipo de limite de tempo.

Retomar baixa medica

Na eventualidade de ser passada uma baixa médica prolongada é possível que o empregado seja convocado a uma Junta Médica, com a finalidade de avaliar se mantém o direito ao subsídio.

Neste tipo de situações, por norma, são três médicos que fazem o processo de análise do grau de incapacidade, de modo a confirmar se o colaborador está apto ou não para trabalhar.

Quais são as obrigações do trabalhador que esteja de baixa médica?

Como tudo na vida, existem regras que devem ser cumpridas escrupulosamente.

E no caso da baixa médica não é excepção.

O trabalhador deve seguir a regulamentação com muito cuidado e atenção, senão o apoio social poderá ser cessado.

Neste seguimento, as pessoas que estejam sob esta condição, só podem ausentar-se da sua residência para realizar tratamentos médicos no período entre as 11h até às 15h ou entre as 18h até às 21h, se o médico especificar este tipo de autorização no Certificado de Incapacidade Temporário para o Trabalho (CIT).

Além disso existem outros critérios importantes que deve ter em consideração e informar os serviços da Segurança Social no prazo de 5 dias úteis:

  • Se for preso;
  • Se estiver a auferir um subsídio de pré-reforma, pensões ou  indemnizações por acidente de trabalho;
  • Se alterar a morada;

A comunicação de qualquer um destes acontecimentos deve ser formalizado pelo próprio trabalhador ou por quem o represente, mediante a entrega do documento escrito com indicação da data da ocorrência do mesmo em qualquer serviço de Atendimento da Segurança Social pessoalmente ou enviado por correio para a morada do Centro Distrital do órgão social do Estado da sua área de residência.

Retomar baixa medica

Adicionalmente, o colaborador deverá também apresentar-se no centro de saúde para exames médicos sempre que for convocado pelo Serviço de Verificação de Incapacidade (SIV).

É possível interromper uma baixa médica antes do prazo estabelecido?

A resposta para esta questão é: sim. como retomar baixa medica?

Apesar do período da duração da baixa médica ser definida pelo médico, nos serviços de saúde, tendo em conta o tempo de recuperação necessário, se o trabalhador se sentir melhor e em condições para exercer a sua actividade profissional, poderá regressar normalmente ao seu trabalho.

Neste sentido, o funcionário pode, a qualquer momento, interromper ou até mesmo para cancelar a baixa médica.

Retomar baixa medica

Para tal, deverá em primeiro lugar preencher o seguinte documento: Modelo PA-24-V01-2014 (Pedido de Regresso Antecipado ao Trabalho em Situação de Doença com Certificação Médica)
pode fazer o download aqui e entregar este impresso nos serviços da Segurança Social, de modo a que esta suspenda o pagamento do subsídio de doença.

Deste modo, se um trabalhador já tiver embolsado algum valor relativo aos dias de baixa que acabou por não usufruir, terá que proceder à devolução desse montante. 

 Pode encontrar o formulário nos serviços de atendimento da Segurança Social, estando também disponível no site oficial do instituto para a impressão.

Se for através da Internet, deverá clicar no menu “Documentos e Formulários”, pressionar “Formulários” e no campo da “Pesquisa por” digitar o número do formulário (GIT 69) ou o nome do modelo (Comunicação de Regresso Antecipado ao Trabalho).

Em que circunstâncias é que o subsídio de doença pode ser suspenso?

O subsídio de doença pode ser suspenso se:

  • requerer e lhe for concedido um subsídio parental ou por adopção;
  • não apresentar justificação por ter se ausentado de casa fora dos períodos de horas estipulados, ou ter faltado a um exame médico;
  • for trabalhador independente (empresário em nome individual ou a recibos verdes) ou se estiver abrangido pelo Seguro Social Voluntário e revelar uma situação contributiva irregular até ao final do 3.º mês anterior ao mês em que teve começo a doença.

Retomar baixa medica

Importa ainda referir que o subsídio de doença termina definitivamente se:

  • cessar o período mencionado no certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT);
  • Ter desempenhado funções laborais durante a baixa, mesmo que não haja provas de ter sido pago;
  • não solicitar a reavaliação da decisão da comissão de verificação de não manter a baixa;
  • regresso ao trabalho;
  • os institutos de saúde ou a comissão de reavaliação observarem que já não está efectivamente doente. Se for pago a baixa médica posteriormente à data em que o Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI) tenha asseverado que já não está doente, o beneficiário poderá ter de efectuar a sua devolução.


Salientamos ainda que, existindo razões sustentadas para permanecer de baixa médica (razões fundamentadas pelo seu médico) e decorrendo durante esse período a violação de regras estabelecidas na baixa médica, suspendem ou terminam irrevogavelmente o subsídio de doença. Isto não significa o retorno ao trabalho, se não o consegue realizar por razões clínicas.

Por outras palavras, irá permanecer em casa sem qualquer tipo de remuneração.

Repercussões do não cumprimento das regras da baixa médica

Não seguir à regra o regulamento imposto durante o período de subsídio de saúde obriga ainda, além de perder a própria baixa, a administração de multas, que podem começar dos 24,94€ e chegar até aos 498,80€.

A coima compreendida entre os 24,94€ aos 249,40€ é empregue quando não é realizada a comunicação da identificação dos encarregados ou do montante da indemnização recebida, dentro de cinco dias úteis a contar do início da baixa.

A coima de 74,82€ a 498,80€ refere-se ao caso de ter desvalorizado a ordem de baixa e ter exercido uma actividade profissional no decurso do subsídio, mesmo que não exista evidências de ter sido pago um salário ou uma compensação.

Se houver um agravamento no estado de saúde, após o regresso ao trabalho, é possível retomar a baixa médica?

Existem algumas situações em que o trabalhador após regressar novamente ao seu trabalho, antes do término da baixa médica, não se encontre realmente apto para exercer as suas funções.

Retomar baixa medica

Neste sentido, o empregado terá que enviar por correio electrónico, três cópias do modelo do CIT, para a Segurança Social.

Deverá realizar esse processo como se fosse a primeira vez.

No entanto, sugerimos que solicite uma carta de recomendação ao seu médico de família para que seja retomado o subsídio de doença, uma vez que pode ser requerido uma justificação pelos serviços da Segurança Social, de modo a comprovar que afinal não tinha condições para continuar a trabalhar.

Retomar baixa medica

Consequentemente, a entidade empregadora deverá efectuar o pagamento dos dias em que o trabalhador retomou ao trabalho, ainda que tenham sido somente dois ou três dias.

Os restantes dias de retomar baixa medica são liquidados novamente pelo órgão institucional.

No caso de ter esgotado o intervalo de tempo máximo de concessão da baixa médica, ou seja, 1095 para trabalhador por conta de outrem e 365 dias para trabalhadores independentes, vê-se obrigado a descontar seis meses para voltar a ter direito ao subsídio de doença.

Caso contrário, somente necessita de ter exercido actividade profissional durante 12 dias, nos 4 meses anteriores à data da eventual retomar baixa medica.

Contudo, se não tiverem decorridos 60 dias entre as duas baixas médica, não será necessário trabalhar os 12 dias para ter o novo subsídio.

Retomar baixa medica pode ser aplicada num período de férias?

Segundo o artigo 244.º, nº 1 enunciado no Código de Trabalho, “o gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador.”

Assim sendo, nenhum funcionário terá de desperdiçar dias de férias para efectuar os seus tratamentos.

Além disso, se porventura, adoecer nas férias, deverá informar a entidade empregadora e, deste modo, as férias são suspensas.

Posteriormente à baixa, os dias de férias não gozados podem ser reagendados.

Quanto tempo demora a receber a baixa médica?

Subsídio de doença

Atestado médico: Quando devo pedir um?